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Prefeitura de SP exuma corpos sem autorização, confisca jazigo e é multada

Cemitério da Saudade, na zona leste - Google StreetView
Cemitério da Saudade, na zona leste Imagem: Google StreetView

Wanderley Preite Sobrinho

Do UOL, em São Paulo

02/08/2019 04h00Atualizada em 02/08/2019 11h17

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Serviço Funerário do Município de São Paulo por exumar sem autorização dois corpos da mesma família e retirar a concessão perpétua do jazigo da pensionista Eva dos Santos Ribeiro, então com 83 anos. O órgão, subordinado à Prefeitura de São Paulo, pagará multa de R$ 10 mil.

Eva era dona de um jazigo no Cemitério da Saudade, em São Miguel Paulista, zona leste de São Paulo. Embora a concessão fosse "perpétua", o serviço funerário decidiu confiscar o jazigo, exumar os corpos do marido e do filho de Eva e entregar a sepultura a outra família.

Veio comprovado nos autos que a municipalidade retirou do sepulcro os restos mortais do filho e marido da autora, sem permitir que ela pudesse reverenciar a memória dos mesmos, invocar uma prece ou até mesmo ser sepultada ao lado deles, no local escolhido pela família
José Luiz Gavião de Almeida, desembargador, em texto da decisão

"Dona Eva morreu no começo deste ano", informou ao UOL a advogada da ação, Valdileia Maria dos Anjos Dias. "Ela morreu sem ver justiça." Os filhos vivos de Eva, que assumiram como partes no processo, precisaram sepultá-la em outro jazigo no mesmo cemitério.

De acordo com o despacho da última quarta-feira (31), do desembargador José Luiz Gavião de Almeida, o serviço funerário da prefeitura deve realizar "a apresentação idônea do paradeiro dos restos mortais de seu filho e marido, além da demonstração de como foi realizada a exumação para que não haja dúvidas acerca da identificação dos ossos".

Em sua defesa, o Serviço Funerário alegou que Eva perdeu a concessão perpétua do jazigo porque "não o conservou e não tomou providências quando instada a fazê-lo". O órgão apresentou uma carta enviada à idosa em que dava um prazo de 30 dias para que ela reformasse a construção. A carta voltou porque os Correios não encontraram o número informado no endereço.

No acordão, o juiz escreve que, ao estipular prazo de 30 dias, "o Serviço Funerário não observou a fixação expressa de prazo de um ano, estabelecida na Lei Municipal". "Não há dúvidas de que a municipalidade deveria observar a mudança do número da casa da autora recorrida e tentar atender de forma eficiente e transparente aos interesses da cessionária."

Indenização de R$ 10 mil

No processo, Eva pedia uma indenização de R$ 20 mil por danos morais e a devolução da sepultura. A decisão judicial reduziu a multa pela metade ao acatar argumento do Serviço Funerário de que, "em casos semelhantes", as indenizações foram fixadas "em R$ 2.000,00 e R$ 5.000,00".

Para a advogada, o valor é baixo. "Mas eu já esperava por isso porque, infelizmente, as sentenças judiciais vêm respeitando essa faixa em indenizações por dano", diz.

Como o jazigo já foi entregue a terceiros, os filhos de Eva terão direito a uma nova sepultura, "de preferência" na mesma quadra nº 27 do Cemitério da Saudade. O juiz também pede a realização de um exame de DNA sobre os restos mortais exumados "para comprovar a identidade dos mesmos".

Procurada, a prefeitura informou que a "Procuradoria-Geral do Município analisa o conteúdo do acórdão para adotar as medidas judiciais cabíveis em relação à decisão".

"Vale ressaltar que, como explica o Município nos autos, ficou constatado o estado de abandono do jazigo em 2012. Diante disso, a munícipe foi intimada para a respectiva reforma, uma vez que a manutenção do jazigo é de responsabilidade do beneficiário. Essa intimação foi encaminhada ao endereço da munícipe, conforme cadastro municipal, e publicada em jornais de grande circulação. Não tendo resposta, em 2013, foi declarada extinta a concessão do jazigo, por abandono. Apenas em 2015, em visita ao local, isso foi constatado pela autora da ação, que afirmou não ter recebido a intimação municipal por erro na numeração de seu endereço."