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MPF move ação contra discriminação a casados em concurso público da Marinha

Concurso seleciona candidatos para a formação de Oficiais para Corpo da Armada (CA), Corpo de Fuzileiros Navais (CFN) e Corpo de Intendentes da Marinha (CIM) - Rafael Andrade/Folhapress
Concurso seleciona candidatos para a formação de Oficiais para Corpo da Armada (CA), Corpo de Fuzileiros Navais (CFN) e Corpo de Intendentes da Marinha (CIM) Imagem: Rafael Andrade/Folhapress

Do UOL, em São Paulo

13/08/2019 13h32

O Ministério Público Federal (MPF) anunciou hoje o ajuizamento de ação civil pública com pedido de liminar para que a Marinha deixe de exigir no Concurso Público de Admissão à Escola Naval (CPAEN) de 2019 que o candidato não seja casado, não viva em união estável e não tenha filhos, permanecendo assim até o final do curso.

O concurso seleciona candidatos para a formação de Oficiais para o Corpo da Armada (CA), para o Corpo de Fuzileiros Navais (CFN) e para o Corpo de Intendentes da Marinha (CIM). No entender do MPF, a exigência viola princípios da Constituição - entre eles, a liberdade individual (art. 5°, caput, CF/88), a inviolabilidade da intimidade e vida privada (inciso X) e o planejamento familiar (§ 7° do art. 226).

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro requer na ação que a Justiça Federal conceda uma liminar que obrigue a Marinha a rever tal item do edital (3.1.2, alínea b) de maneira imediata, viabilizando a inscrição de pessoas casadas, que vivam em união estável ou que tenham filhos. A ação também pretende impedir o desligamento de candidatos aprovados nos cursos da Escola naval que se enquadrem nessas situações.

Em seu pedido, o MPF requer ainda que a Marinha republique o edital do CPAEN com as alterações determinadas pela Justiça, reabrindo também o prazo de inscrição no concurso. Originalmente, o edital previa inscrições até o dia 5 de julho, com provas previstas para a segunda quinzena de agosto.

Segundo os procuradores regionais dos Direitos do Cidadão Renato Machado, Sergio Suiama e Ana Padilha de Oliveira, o edital de admissão à Escola Naval não deve seguir a Lei nº 6.880/80 (Estatuto dos Militares), que além de afrontar às normas constitucionais, é aplicável apenas aos já submetidos à disciplina militar (Aspirantes-a-Oficial), não prevendo critérios para participação nos processos seletivos de ensino da Marinha.

Segundo a legislação atual, o ensino na Marinha é regido pela Lei nº 11.279/06, que não prevê vedação aos candidatos casados, vivendo em união estável ou com filhos.