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Justiça dá 30 dias para Metrô provar que reconhecimento facial não fere lei

Marcelo Oliveira

Do UOL, em São Paulo

12/02/2020 20h39Atualizada em 13/02/2020 19h58

Resumo da notícia

  • Liminar foi concedida hoje pela Justiça de São Paulo
  • Ação por esclarecimentos foi movida pela Defensoria Pública
  • Metrô tem prazo para apresentar esclarecimentos sobre reconhecimento facial

A Justiça determinou que o Metrô de São Paulo apresente provas de que o sistema de que o reconhecimento facial que a companhia pretende adotar nas linhas 1-azul, 2-verde e 3-vermelha não fere a legislação. O Metrô tem 30 dias para cumprir a decisão liminar da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

A ação foi movida pelas Defensorias Públicas do Estado e da União, que pedem informações sobre as bases de dados utilizadas como referência para o sistema, além de informações sobre os protocolos de ação em caso de identificação de um eventual suspeito e as iniciativas que serão tomadas para evitar vazamento de dados.

Além das Defensorias, assinam a ação o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), as ONGs Intervozes e Artigo 19, com suporte do CADHu (Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos).

A ação pede que o Metrô comprove que o sistema que poderá vir a ser adotado não fere a Lei Geral de Proteção de Dados, o Estatuto da Criança e do Adolescente e as regras de transparência previstas pela lei das empresas públicas.

Segundo a advogada Eloísa Machado, professora da FGV-Law e integrante do CADHu, "os riscos para a população são incalculáveis" e vão desde a venda de dados dos usuários relativos desde hábitos e consumo até risco de identificação errônea de pessoas.

Eloísa disse ao colunista do UOL Leonardo Sakamoto que, "num país como o Brasil, isso vai significar mais negros e pobres sendo 'confundidos'".

Dos 11 pedidos de antecipação de prova solicitados pela Defensoria, 10 foram concedidos na liminar, assinada na tarde de hoje pela juíza Renata Barros Souto Maior Baião.

O que o Metrô precisa mostrar?

  1. Qual é a confiabilidade e eficiência do sistema de monitoramento eletrônico objeto da licitação
  2. Quais dados serão coletados e tratados e se a coleta respeita a lei geral de proteção de dados
  3. Qual o banco de dados que será utilizado no sistema
  4. Como o Metrô obterá consentimento dos pais de menores filmados pelo sistema sem ferir o Estatuto da Criança e do Adolescente
  5. Como será preservado o anonimato dos dados pessoais
  6. Qual seria o impacto financeiro de eventuais falhas e vazamentos
  7. Como seria a governança do futuro banco de dados que se acumulará após o início da aplicação do sistema
  8. Como será o compartilhamento de dados com instituições de segurança pública
  9. Atas de reunião da gestão do Metrô aprovando o impacto de proteção de dados e de impacto financeiro, conforme a lei das empresas públicas
  10. Motivação pública da licitação

A juíza negou apenas o 11º pedido da ação para que o Metrô esclarecesse de onde tiraria recursos em caso de condenação por eventuais danos decorrentes do mau uso do monitoramento.

O projeto tem custo de R$ 58,6 milhões e o consórcio Engie Ineo Johnson foi o vencedor de uma licitação do Metrô para a implementação do sistema.

Entre o edital, lançado em julho de 2019, e a publicação do resultado, em outubro do mesmo ano, passaram-se apenas três meses.

Outro lado

Segundo nota enviada pelo Metrô, o compromisso da empresa "é com o cidadão de bem".

A empresa alega que o sistema que será implantado pelo Metrô é a terceira etapa de um processo de monitoramento eletrônico "com o claro objetivo de modernizar o atual circuito interno, oferecendo maior a segurança aos mais de 4 milhões de pessoas que utilizam o Metrô todos os dias".

A companhia diz que busca também, com a adoção do sistema, "reduzir a quantidade de ocorrências de segurança pública, como assédio e importunação sexual, furtos e roubos nas estações e trens".

A companhia nega que manterá banco de dados com informações pessoais de passageiros e que "nenhuma informação personificada é registrada quando ele passa pelas catracas do Metrô".

Segundo a companhia, o sistema foi criado já moldado à Lei Geral de Proteção de Dados e que a contratação obedeceu aos requisitos legais e todos os questionamentos foram prontamente esclarecidos.

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