Serviço de tornozeleira é retomado após RJ pagar R$ 4,7 mi a empresa
O acesso do governo do Rio de Janeiro ao monitoramento de 6.200 presos com tornozeleira eletrônica no estado foi restabelecido hoje após pagamento de parte de dívida com a empresa Spacecom Monitoramento S/A. A Justiça autorizou ontem a empresa, que fornece os equipamentos e monitora os sinais de GPS com a localização dos presos, a interromper os serviços.
O governo Wilson Witzel (PSC) pagou R$ 4,7 milhões à empresa, mas a Spacecom alega que ainda faltam cerca de R$ 8 milhões a serem honrados. "A empresa não recebe pelos serviços efetivamente prestados desde julho de 2019", informou através de nota.
A Seap (Secretaria de Administração Penitenciária) não reconhece o montante e a briga entre as partes se estende à Justiça do Rio. O valor de R$ 4,7 milhões pago ontem à empresa atende a relatório do TCE (Tribunal de Contas do Estado) corroborado pela PGE (Procuradoria Geral do Estado), segundo informou a pasta.
Segundo o UOL apurou com a empresa, os apenados não deixaram de ser monitorados após a decisão judicial. Os equipamentos continuaram a registrar a movimentação deles, porém a Seap não teve acesso às informações de movimentação. "Apenas o acesso da Seap aos dados foi bloqueado por falta de pagamento, assim como novas ativações e envio de novos equipamentos", explicou a Spacecom, que garantiu o acesso das informações à Vara de Execuções Penais.
A secretaria confirmou que o serviço foi restabelecido e que "os cerca de 6.000 equipamentos utilizados, atualmente, continuaram registrando as informações de movimentações dos apenados".
Pezão é um dos monitorados
Um dos monitorados por tornozeleira eletrônica no RJ é o ex-governador Luiz Fernando Pezão (MDB), que deixou o presídio da Polícia Militar em Niterói em dezembro e encontra-se atualmente em Piraí, sua cidade natal, no sul do estado. Outros presos vinculados à Operação Lava Jato no Rio também fazem uso do equipamento.
O uso de tornozeleira eletrônica ocorre como medida de substituição à prisão após autorização judicial. Segundo lei de 2010 que estabelece seu uso, são beneficiados aqueles que têm saída temporária autorizada ou quando a pena pode ser cumprida em prisão domiciliar.
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