TJ determina liberação por 30 dias de doentes e gestantes da Fundação Casa
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou que jovens doentes, gestantes e lactantes internados na Fundação Casa e que tenham cometido infração leve sejam liberados pelo período de 30 dias para evitar a propagação do coronavírus em suas unidades.
A decisão foi publicada na última quinta-feira (18) pelo Conselho Superior da Magistratura do TJ e já está em vigor. O período em liberdade poderá ser prorrogado, se necessário, segundo o despacho.
Esses adolescentes serão liberados por estarem no grupo de risco. Pela medida, devem ser liberados jovens que apresentem doenças pulmonares crônicas, portadores de cardiopatia, diabetes insulinodependentes, insuficiência renal crônica, HIV, doenças autoimunes, cirrose hepática, em tratamento oncológico.
Também é preciso que o jovem não tenha praticado crime com violência ou grave ameaça à pessoa para ser beneficiado pela decisão.
Em liberdade, os adolescentes serão acompanhados à distância por técnico da Fundação Casa.
Adolescente preso em flagrante ficará em quarentena
A medida também suspende a emissão e o cumprimento de mandados de busca e apreensão expedidos anteriormente.
No caso de adolescentes detidos em flagrante, deverão ser colocados em quarentena em local separado dos demais internos, pelo período mínimo de dez dias, na própria unidade da Fundação Casa.
A medida ainda suspende o cumprimento das medidas socioeducativas de semiliberdade, liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de 30 dias.
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