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Decreto que amplia rodízio em São Paulo é publicado; veja as regras

Trânsito em SP - Ronaldo Gama/Futura Press/Folhapress
Trânsito em SP Imagem: Ronaldo Gama/Futura Press/Folhapress

Do UOL, em São Paulo

08/05/2020 08h07

O decreto que institui o regime emergencial de rodízio na cidade de São Paulo por causa da pandemia do novo coronavírus foi publicado hoje no Diário Oficial do município.

A partir de segunda-feira (11), a restrição de circulação de veículos valerá para toda a cidade e vai durar o dia inteiro, incluindo sábados e domingos.

Outra mudança é que, em vez de a proibição ser uma vez por semana, agora os veículos poderão circular dia sim, dia não, conforme o número final da placa - par ou ímpar. A exceção será o dia 31 de maio, quando todos poderão circular.

Quem está excluído da restrição?

A volta do rodízio continua excluindo todos os veículos que já eram excluídos anteriormente e, agora, também serão isentos os carros de profissionais da área da saúde.

O decreto detalha quem não está sujeito às restrições, como:

  • profissionais da saúde, profissionais de enfermagem, técnicos ou tecnólogos da saúde, médicos veterinários, fisioteraupetas, farmacêuticos, nutricionistas, psicólogos, fonoaudiólogos, patologistas, dentistas, pesquisadores da área da saúde, agentes que executam serviços administrativos, guarda, segurança, vigilância, manutenção e limpeza de estabelecimentos hospitalares, de assistência médica e laboratoriais. Cabe ao estabelecimento empregador identificar os profissionais e respectivos veículos perante a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes.
  • servidores que exerçam atividade de segurança pública e fiscalização administrativa, como policiais militares, policiais civis, policiais federais, agentes do sistema penitenciário, agentes da polícia técnico-científica, guardas civis metropolitanos e agentes fiscais das fazendas federais, estaduais e municipais, cabendo ao órgão máximo de cada uma das respectivas categorias identificar os profissionais e respectivos veículos perante a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes.
  • servidores e contratados do serviço funerário e da assistência social, cabendo ao Serviço Funerário Municipal, à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social identificar os profissionais e respectivos veículos perante a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes;
  • profissionais de órgãos de imprensa, tais como jornal, rádio e televisão, cabendo ao respectivo empregador identificar os profissionais e respectivos veículos perante a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes.

Caso o profissional seja autônomo, caberá ao próprio se cadastrar perante a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, acompanhado do devido comprovante de registro profissional. Será possível fazer o cadastro por e-mail, isencao.covid19@prefeitura.sp.gov.br.

Veículos conduzidos por pessoa com doença crônica que comprometa sua mobilidade ou que realize tratamento continuado debilitante de doença grave, como quimioterapia para tratamento oncológico, ou por quem as transporte, além de pessoas com deficiência da qual decorra comprometimento de mobilidade serão isentos.

Caminhões da área de abastecimento e da área de saúde estão excluídos da nova medida.

Qual o valor da multa?

O descumprimento do rodízio rende multa de R$ 130,16 ao infrator, além da perda de quatro pontos na sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação)

Motoristas de aplicativo e taxistas

Com a determinação da prefeitura, motoristas de serviço de transporte via aplicativo, como Uber, 99 e Cabify, deverão trabalhar em dias alternados, respeitando o número final de sua placa.

O serviço de táxi, por sua vez, não é atingido pelo rodízio. Assim, os taxistas poderão circular normalmente.