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Ministro do STJ nega pedido para suspender reajuste de medicamentos em 2020

Herman Benjamin considerou que nova tabela após congelamento expirar era imposição de uma lei  - Anton Petrus/Getty Images
Herman Benjamin considerou que nova tabela após congelamento expirar era imposição de uma lei Imagem: Anton Petrus/Getty Images

Do UOL, em São Paulo

23/06/2020 09h59

O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou um pedido feito pela Rede para suspender um reajuste nos preços de remédios, ato feito pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) no final de maio.

Em seu despacho, Herman considerou que, após a expiração do prazo de 60 dias de suspensão dos aumentos por causa do coronavírus - estipulada via Medida Provisória -, o CMED apenas cumpriu no dia seguinte o que diz a Lei 10.742/2003 ao editar uma nova tabela para reajuste dos medicamentos.

A criação dos novos preços era uma imposição do artigo 4°, parágrafo 7º, da lei citada, de acordo com o ministro.

O partido alega, segundo o STJ, que a "autorização dos aumentos pode impedir que milhares de famílias tenham acesso a remédios ao longo de uma crise que deve durar meses".

No entanto, o relator do caso considerou que, a partir de agora, cabe ao Poder Legislativo decidir sobre a suspensão dos reajustes. Para Herman, tanto o Senado quanto a Câmara possuem iniciativas para ampliar o prazo de suspensão.

"Não vislumbro, no momento, os requisitos para a concessão da medida liminar, nada obstando que, no curso da presente ação, novos elementos levem à modificação do presente entendimento, notadamente pela grave crise sanitária e econômica por que o país passa", escreveu o ministro ao indeferir o pedido da Rede.