TJ nega pedido contra concessão do Parque Ibirapuera à iniciativa privada
A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o recurso do vereador Glberto Natalini (PV) contra a concessão do Parque Ibirapuera à iniciativa privada.
No recurso contra a Prefeitura de São Paulo, Natalini questionou o Plano Diretor aprovado e alegou que não foram informadas todas as formas de exploração do parque, além de questionar a falta de tempo para a manifestação popular.
Para o desembargador Torres de Carvalho, relator do recurso, o plano diretor responde os questionamentos feitos pelo vereador. Ele acrescentou ainda que o Ministério Público, após entrar como uma ação civil pública, obteve ajustes no contrato e conseguiu que o plano diretor seja revisado de cinco em cinco anos, com participação do órgão.
"Há fundado indício de que o acordo foi bem conduzido pelo Ministério Público e cumprido pelo município, não havendo suficientes razões de fato e de direito para revê-lo".
O vereador também questionou a presença de representantes da Construcap, empresa vencedora da licitação nas audiências públicas. O desembargador alegou que a presença dele era "compreensível" e que "inexiste notícia de que tais representantes tenham embaraçado ou obstado a participação de representantes da sociedade civil" nas reuniões ou "implicado em um texto enviesado" na versão final.
A concessão do Parque Ibirapuera à iniciativa privada foi autorizada em outubro do ano passado pelo TJ-SP.
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