Bares e restaurantes em São Bernardo vão funcionar em horário reduzido
O MP-SP (Ministério Público de São Paulo) conseguiu junto ao TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) a suspensão da ação da 2ª Vara de São Bernardo do Campo (SP) que autorizava o funcionamento de bares e restaurantes por 6 horas na cidade, sem restrição de horário de fechamento, por decreto municipal.
Segundo o Plano São Paulo de retomada da Economia, do Governo do Estado, essa categoria de estabelecimento comercial só pode funcionar por seis horas diárias, no máximo, até às 17h.
Segundo o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Município de São Bernardo do Campo, autor da ação, os estabelecimentos que abrem apenas no período noturno não eram amparados pelo plano.
Ao suspender a decisão, o TJSP considerou que seria dificultado "o adequado exercício das funções típicas da administração pelas autoridades legalmente constituídas e compromete a condução coordenada das ações necessárias à mitigação dos danos provocados pela covid-19".
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