Juiz manda devolver droga a preso em PE, mas diz que foi erro de digitação
Um juiz de Pernambuco teve de dar explicações após determinar que um homem detido em Caruaru fosse liberado e a polícia devolvesse a ele a droga apreendida em sua posse.
Em um segundo despacho, o magistrado afirmou que houve erro de digitação na primeira decisão e orientou que a droga não fosse devolvida ao suspeito.
Segundo o TJPE (Tribunal de Justiça de Pernambuco), o juiz Pierre Souto Maior Coutinho Amorim cometeu um equívoco ao digitar a decisão que apreciou a prisão em flagrante de Jarlan da Silva Santos, na terça-feira (28), em audiência realizada no 6º Polo de Audiências de Custódia.
O rapaz foi liberado porque o juiz considerou a prisão em flagrante ilegal, tendo sido determinada a devolução de seus bens. No entanto, ao fazer essa ressalva na decisão, o magistrado escreveu que deveria ser devolvido ao preso "mesmo o entorpecente".
De acordo com o TJ, houve um erro na redação desse trecho. Na verdade, o texto deveria ser "menos o entorpecente". Não se sabe se o erro foi causado pelo corretor textual ou por digitação errônea do próprio juiz
Em um novo ofício, com data de hoje, o magistrado explicou o erro, e corrigiu sua decisão anterior, dizendo que a droga não deveria ser devolvida por "ser de notório conhecimento tratar-se de substância de uso proscrito".
O TJ informou ainda que, apesar do erro do juiz, o "entorpecente não foi devolvido ao preso".
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