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Rio não pode proibir atendimento a idosos em bancos, decide Justiça

Fila e aglomeração em agência bancária no bairro do Meier, na zona norte do Rio. Justiça diz que bancos não podem impedir atendimento presencial a idosos na cidade - ALEXANDRE BRUM/ESTADÃO CONTEÚDO
Fila e aglomeração em agência bancária no bairro do Meier, na zona norte do Rio. Justiça diz que bancos não podem impedir atendimento presencial a idosos na cidade Imagem: ALEXANDRE BRUM/ESTADÃO CONTEÚDO

Do UOL, em São Paulo

21/08/2020 07h59

A Justiça reafirmou a decisão de que idosos não podem ser impedidos de receber atendimento presencial nas agências bancárias no município do Rio de Janeiro durante o período de restrição de serviços, devido à pandemia do novo coronavírus.

A decisão é do juiz João Luiz Ferraz de Oliveira Lima, da 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que confirmou liminar concedida anteriormente no mesmo sentido.

Segundo o juiz, os idosos são os que mais utilizam o serviço de atendimento presencial das agências bancárias e apresentam dificuldade para usar computadores e celulares. Isso dificulta o acesso deles aos benefícios e valores a receber.

"A depender da natureza da operação bancária pretendida, a presença física na agência e o atendimento presencial são condições indispensáveis para a efetivação da operação. Isto vale tanto para operações de grande vulto, como, no outro extremo, para pagamentos daqueles idosos mais carentes que recebem muitas vezes pagamentos essenciais a sua subsistência na boca do caixa", diz o juiz na decisão.

Na decisão, Lima destaca ainda que as instituições bancárias adotaram medidas de prevenção, como reserva de horário para atendimento personalizado e intensificação das medidas de higienização das suas instalações e que, após cinco meses da liminar concedida, não há registro de que o acesso de idosos a bancos tenha causado prejuízo à saúde deste segmento.

Em caso de descumprimento da decisão, a multa diária é de R$ 500 mil.