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Justiça condena Correios a pagar R$ 100 mil por usar imagem de indígena

Agência dos correios em Curitiba - Estadão Conteúdo
Agência dos correios em Curitiba Imagem: Estadão Conteúdo

Alex Tajra

Do UOL, em São Paulo

02/09/2020 14h27

O juiz David Wilson de Abreu Pardo, do Juizado Especial Federal do DF (Distrito Federal), condenou os Correios a pagar, ao todo, R$ 100 mil por uso indevido de uma imagem do indígena Ta'kire Kayapó, registrada pela fotógrafa britânica Susan Irene Cunningham, conhecida como Sue Cunningham.

Ela deve receber cerca de R$ 62 mil pelo uso da fotografia e comercialização sem sua autorização; já o indígena vai receber R$ 40 mil pelo uso de sua imagem pelos Correios sem sua anuência. Cabe recurso à decisão.

O processo corre há quase oito anos. As fotografias foram publicadas por Cunningham no livro "Out of the Amazon", de 1992, e foram tiradas na sua viagem para participar do Primeiro Encontro de Povos do Xingu, em 1989, acompanhando a comunidade Kayapó de A'Ukre.

No encontro, Cunningham registrou várias fotografias dos indígenas, incluindo uma de Ta'kire Kayapó, devidamente autorizada. Ela alega que os Correios utilizaram essa imagem, sem anuência das partes, para confeccionar e vender um aerograma (tipo de carta) que homenageava a região Norte do país.

Os Correios atribuíram os créditos da fotografia a um homem que fora contratado pela empresa para a criação destes aerogramas. "Não há, registra-se, qualquer indício de autorização para o uso das imagens pela fotógrafa (Sra. Susan Irene Cunningham), tampouco do fotografado (Ta'kire Kayapó), o que indica violação ao direito à imagem, assim como ao direito autoral de Susan Irene", escreveu o juiz na decisão.

O magistrado argumentou ainda que a produção destes cartões, que são vendidos no site dos Correios, não tem relação direta com os serviços públicos prestados pela estatal, mas há responsabilidade "pelos danos dela decorrentes".

Primeira sentença extinguiu o processo

Uma primeira sentença havia extinguido o processo, sem apreciar o mérito, alegando que o uso indevido da fotografia não poderia ser atribuído aos Correios, e sim à pessoa responsável pela pesquisa e criação dos produtos. A estatal afirmou acreditar que se tratavam de obras "originais".

No julgamento do recurso, houve reconhecimento por parte da Justiça de que os Correios tinham responsabilidade "pois tais fatos [uso indevido e comercialização da imagem] foram praticados diretamente pela Empresa".

O MPF (Ministério Público Federal) não se pronunciou durante as primeiras análises do processo, alegando que não havia interesse público e, portanto, não seria necessária sua manifestação. O órgão só se manifestou quando o indígena Ta'kire Kayapó ingressou como parte na ação.

A Procuradoria afirmou que o uso indevido da fotografia violou direitos autorais e é passível de reparação. O MPF argumentou ainda que os Correios deveriam "tomar as devidas cautelas, exigindo a apresentação, por seu contratado, de documento que ateste a propriedade dos direitos de autor".

Em nota, os Correios afirmaram que "se manifestam acerca de questões judiciais em andamento apenas nos autos do processo".