Alerj altera lei que proíbe capacete em estabelecimentos comerciais
A Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro) aprovou ontem a alteração da lei que proíbe a cobertura do rosto em estabelecimentos comerciais públicos ou privados. Conhecida por coibir o uso principalmente de capacetes, a lei foi alterada para permitir a proteção com máscaras em meio à pandemia do novo coronavírus.
O projeto de lei é de autoria do deputado estadual Rodrigo Bacellar (SDD) e permite que peças de cunho religioso e adereços de fantasias sejam excluídas da proibição imposta pela lei anterior, que tinha como objetivo coibir a ação de criminosos que praticavam delitos usando capacetes.
Com a mudança, não só o uso da máscara de proteção contra o coronavírus seria permitido, mas também vestimentas como a burca, utilizada na sua maioria por mulheres muçulmanas e que cobre todo o rosto.
"A lei tem o objetivo de evitar ou, ao menos, dificultar, que criminosos pudessem usar capacetes, por exemplo, para encobrir sua identificação", explicou Bacellar.
"Apesar de louvável, a proibição de uso de cobertura facial motivada por ordem religiosa ou sanitária acaba por violar a garantia de liberdade de crença, bem como ao direito à vida e à saúde como garante a constituição", completou o deputado.
Após a aprovação na Alerj, a proposta segue para o governador em exercício Cláudio Castro (PSC), que tem até 15 dias para sancionar ou não a proposta.
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