Por pandemia, STJ manda soltar presos com liberdade condicionada à fiança
A 3ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu hoje habeas corpus coletivo para todos presos que tiverem a liberdade provisória condicionada ao pagamento da fiança. Eles serão soltos para reduzir a propagação do coronavírus. A medida vale para todo Brasil.
O STJ julgou hoje o mérito de um pedido feito pela Defensoria Pública do Espírito Santo em abril. Baseada em recomendações do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ela alegou que o combate ao coronavírus exige as solturas de tais detentos, pois só assim os presídios do estado teriam condições tomar medidas de prevenção contra covid-19, como maior higienização e distanciamento social.
O STJ concluiu que todos presídios do Brasil passam pelo mesmo problema, então a soltura abrange todo o país. Mesmo assim as solturas não são automáticas. Os tribunais de Justiça locais terão que determinar que juízes de primeiro grau avaliem a necessidade ou não de aplicar medidas cautelares que funcionem como alternativas à fiança - que agora está desobrigada apenas quando é o único item que mantém o investigado ou réu preso.
Já estavam acontecendo decisões de ministros levando em conta esse pedido da Defensoria do Espírito Santo e as recomendações do CNJ. Mas agora a questão ficou solidificada.
O relator do caso, ministro Sebastião Reis Jr., disse que o sistema prisional brasileiro se encontra em um "estado de coisas inconstitucional". Além disso, também argumentou que a crise financeira no país, causada pela pandemia de covid-19, faz com que a exigência de pagamento de fiança seja "irrazoável". O colegiado seguiu o voto do relator por unanimidade.
O acórdão do STJ não cita o total de presos que podem ser beneficiados. Em geral, são pessoas com baixo poder aquisitivo atendidas pelas Defensorias Públicas.
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