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Universal terá que pagar R$ 100 mil por hinos sem autorização, diz Justiça

Igreja de Macedo utilizou músicas sem pagar direitos autorais, afirmou TJ do Rio - Alan Santos-PR
Igreja de Macedo utilizou músicas sem pagar direitos autorais, afirmou TJ do Rio Imagem: Alan Santos-PR

Eduardo Militão

Do UOL, em Brasília

08/11/2020 17h44

O bispo Edir Macedo, a Igreja Universal e a editora Unipro foram condenados a pagar R$ 100 mil de indenização pelo uso de hinos da "Harpa cristã" e "Harpa de ouro" sem autorização do músico titular das obras. A decisão foi da 15ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

Procurada pelo UOL, a Universal não prestou esclarecimentos. Cabe recurso da decisão, publicada no Diário da Justiça do Rio na quinta-feira (5).

A ordem judicial ainda proíbe a igreja de Macedo de executar os hinos em seus cultos sem pagar os direitos autorais ao compositor Orlando Vieira do Nascimento. No entanto, o advogado dele, Agostinho Vilar, disse que o autor da ação, um pastor evangélico de mais de 80 anos, não vai exigir que a Universal cumpra essa parte da decisão. Outras igrejas também poderão executar os hinos normalmente em seus cultos neste fim de semana.

Na ação, o músico alegou que que a editora da Universal lançou o livro "Louvores de Deus", mas não pagou os direitos autorais pelo uso das canções da "Harpa cristã", das quais Vieira possui direitos de utilização e rearranjo, e da "Harpa de ouro", um projeto dele.

A livro circulou em 187 países, segundo Agostinho Vilar disse ao UOL neste domingo (8). Ele contou que houve tentativas de acordo a partir de 2013. Como as negociações não deram certo, o caso foi parar na Justiça dois anos depois.

O pastor [Vieira] levou quase 20 anos da vida dele fazendo essa reforma nesse hinário para chegar o Edir Macedo e publicar em escala comercial e não pagar um centavo sequer de direitos autorais"
Agostinho Vilar, advogado

"Todas as igrejas podem executar o hino, agora publicar um livro, comercializar, arrumar milhões de dólares e não pagar um centavo de direito autoral fica complicado", continuou o advogado do pastor e compositor Orlando Vieira.

O músico já havia ganho a causa contra a Universal, Macedo e a editora em sentença na 6ª Vara Empresarial do Rio. A Universal recorreu.

Agora, a 15ª Câmara do TJ confirmou a indenização de R$ 100 mil por "danos materiais referentes aos lucros cessantes", "não pagamento de royalties" e "indenização a título de dano moral". Além disso, os desembargadores determinaram que Macedo, a igreja e a editora "se abstenham de reproduzir de forma não autorizada as obras do autor, sob pena de multa diária".

O advogado Agostinho Vilar afirmou que a tiragem dos livros editados pela Universal é desconhecida. Segundo ele, após essa informação ser apurada, haverá um cálculo mais preciso do valor das indenizações devidas ao compositor e pastor Orlando Vieira.

Macedo influenciou ato ilícito, diz desembargadora

O TJ do Rio entendeu que os réus não tinham autorização para utilizar, modificar, reproduzir ou executar as obras musicais de Orlando Vieira. A relatora, a desembargadora Jaqueline Montenegro, afirmou que o bispo Macedo teve "influência" no projeto.

"Resta clara a legitimidade passiva dos réus, ora apelantes, para responder à presente demanda, diante da comprovada prática de ato ilícito consistente na reprodução não autorizada e modificação indevida das obras contidas na 'Harpa Cristã' e na 'Harpa de Ouro' pela Igreja Universal do Reino de Deus, com a ciência, autorização e até mesmo influência do Bispo Edir Macedo Bezerra, facilitada pela Editora Unipro Ltda, responsável pela criação, publicação e tiragens não-identificadas dos hinários e mídias digitais contrafeitos", escreveu a magistrada, em seu voto.

Segundo Montenegro, "plenamente possível se torna apreensão dos exemplares e mídias, além da suspensão da execução das obras nos cultos". A desembargadora afirma que isso não barra a liberdade religiosa e a livre manifestação da fé.

Para continuarem a executar e publicar as obras de titularidade da parte autora, basta que os recorrentes obtenham a devida autorização e, consequentemente, paguem os royalties e direitos decorrentes de sua utilização"
Jaqueline Montenegro, desembargadora