Juiz pede sindicância para servidora que criticou audiência de Mari Ferrer
Um juiz de Santa Catarina abriu uma "sindicância punitiva" para apurar a conduta de uma servidora do Tribunal de Justiça do estado que publicou, em uma rede social, críticas à atuação do judiciário no caso Mari Ferrer.
A manifestação de Edir Josias Silveira Beck, juiz da comarca de Tubarão, foi publicada na edição de quarta-feira (16) do Diário Oficial. Segundo ele, a funcionária cometeu "clara violação aos deveres funcionais" ao criticar o julgamento do empresário André de Camargo Aranha no processo em que foi acusado de estupro de vulnerável contra a influencer Mari Ferrer.
O Diário Oficial reproduziu a postagem e disse que a autora se identifica nas redes sociais como "servidora do Tribunal de Justiça de Santa Catarina desde 2012", mas não revelou sua identidade.
"Vamos aceitar caladas a prepotência do advogado, o juiz silencioso e o promotor em cima do muro? Onde estão as colegas bacharéis em Direito? Não quero entrar no mérito do crime, só quero que a população seja respeitada, numa sala de audiências, não importando a classe social, gênero, pessoas são humilhadas na casa da Justiça? Que justiça é essa? Que deixa faltar com respeito e trata pessoas como se nada fossem! Espero que todos sejam responsabilizados e sinto vergonha hoje da total falta de respeito da justiça catarinense e aguardo ansiosamente alguma juíza se manifestar no caso em tela", escreveu a servidora, segundo o despacho de Beck publicado no Diário Oficial.
O juiz de Tubarão diz que a postagem faz "uso claudicante do vernáculo" e contém "uma miríade de violações funcionais". "Assusta que servidora do Tribunal de Justiça proceda
de forma teratológica, isso, posto que, ou a servidora violou segredo de justiça e conhece todos os atos do processo, ou compartilhou seu veredicto implacável de modo absolutamente desinformado, lastreada em publicações de isenção duvidosa", escreveu.
Para Beck, a servidora também demonstrou "misandria", discriminação de gênero baseada na aversão sexo masculino, em sua publicação.
O UOL perguntou à assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina quais são os precedentes de "sindicância punitiva" a partir de publicações em redes sociais e se as postagens configuram infração ao código de ética do servidor. O órgão respondeu que não conseguiria checar essas informações, pois está em recesso de final de ano.
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