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Homem 'viaja' em teto de carro no interior de SP e caso ganha duas versões

Marcelo Casagrande

Colaboração para o UOL, em Araçatuba (SP)

28/01/2021 12h55

Uma cena inusitada flagrada em uma das principais avenidas de Presidente Prudente, a 556 km de São Paulo, viralizou em aplicativos de mensagens e redes sociais: um homem 'viajando' em cima de um carro por mais de dois quilômetros. A história virou caso de polícia.

A pessoa que fez o vídeo — e não foi identificada — ficou surpresa com o que estava presenciando e comentou ao registrar a cena: "Meu Deus do céu. Só em [Presidente] Prudente para ver uns 'bagulhos' loucos desse".

Nas imagens, é possível perceber que o homem está deitado sobre o teto do carro e segurando nas barras paralelas usadas para prender bagagens.

Durante a gravação, o motorista que dirige o carro com o 'passageiro' inusitado passa em uma barreira eletrônica de velocidade a 57 km/h, sendo que no trecho o máximo permitido é de 50 km/h.

Versões

A história ganhou duas versões diferentes. Uma delas foi a da Semob (Secretaria de Mobilidade Urbana de Presidente Prudente), que registrou um boletim de ocorrências ontem à tarde. O representante da secretaria afirmou que a ação estava causando perigo de vida para o indivíduo.

"Inclusive, esse fato que foi filmado por terceiros circulou na internet causando indignação da população em geral", descreve o documento registrado pela Polícia Civil.

Porém, depois desse registro, a polícia cruzou informações e identificou que no sábado (23) um motorista tinha registrado um boletim de ocorrência sobre o mesmo assunto.

Na oportunidade, ele disse que foi abordado em um semáforo por um homem desconhecido que tentou invadir o veículo.

Como as portas estavam trancadas, ele subiu no teto do carro. Ainda de acordo com o relato do motorista, ele se assustou e acelerou com o homem sobre o carro. O motorista dirigiu por cerca de dois quilômetros até uma delegacia. Só então, o homem resolveu descer do veículo.

Apesar do susto, ninguém ficou ferido. Por enquanto, o resumo é: o motorista do carro saiu no prejuízo e deve receber uma multa por excesso de velocidade no valor de R$ 130,16.