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Justiça absolve Haddad de acusação de "criar indústria da multa" em SP

O ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad e o ex-secretário Jilmar Tatto foram absolvidos pela Justiça - 2.abr.2013 -  Leandro Moraes/UOL
O ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad e o ex-secretário Jilmar Tatto foram absolvidos pela Justiça Imagem: 2.abr.2013 - Leandro Moraes/UOL

Nathan Lopes

Do UOL, em São Paulo

02/03/2021 16h27Atualizada em 02/03/2021 18h47

A Justiça de São Paulo absolveu o ex-prefeito paulistano Fernando Haddad (PT) em ação em que o MP-SP (Ministério Público) acusou sua gestão de criar uma "indústria da multa" de trânsito na capital paulista. A decisão, da juíza Carmen Cristina F. Teijeiro e Oliveira, também foi favorável ao então secretário de Transportes da gestão Haddad, Jilmar Tatto. Haddad esteve à frente da prefeitura entre 2013 e 2016.

Na decisão, de 25 de fevereiro, mas publicada em 1º de março no sistema do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), a magistrada pontua que o MP mostrou "desinteresse em produzir provas". Cabe recurso da decisão.

Os promotores acusavam Haddad e Tatto de improbidade administrativa. A tese do MP é que os políticos queriam "incrementar a arrecadação com multas de trânsito", e para isso teria criado "a chamada 'indústria das multas', instalando inúmeros radares pela cidade em locais nos quais a autuação é mais provável, e não em trechos perigosos, onde realmente seriam necessários".

A magistrada, porém, diz não ter recebido informações do MP sobre esses radares. "Expressamente intimado a indicar os radares referidos, ou seja, aqueles que em 2015 se encontravam instalados nesta urbe em locais inapropriados e com finalidade exclusivamente arrecadatória, informou que esta circunstância jamais se constituiu em causa de pedir da ação".

O Ministério Público não comprovou os fatos tal como descritos na inicial, notadamente a chamada 'indústria das multas', circunstância que obviamente poderia ter alterado o panorama acima delineado
Trecho da sentença da juíza Carmen Cristina F. Teijeiro e Oliveira

A juíza diz que, se os promotores tivessem apresentado provas para demonstrar a "efetiva instalação de radares em locais ou de forma inapropriada, com finalidade exclusivamente arrecadatória, poder-se-ia, ao menos em tese, cogitar da hipótese de responsabilização, porquanto esta circunstância poderia se prestar a comprovar a existência de dolo ou culpa grave". Mas, segundo a magistrada, não foi o que aconteceu.

Para Oliveira, a posição do MP é "inaceitável" e os promotores não poderiam "excluir parte dos fatos". A juíza diz que a acusação levava em conta que a suposta "indústria da multa" tinha ligação com o objetivo de aumentar a arrecadação.

A magistrada também diz que Tatto e Haddad não cometeram irregularidades e também não houve desvio de verba proveniente das multas de trânsito aplicadas na cidade de São Paulo. A juíza, porém, ressalta uma recomendação do TCM (Tribunal de Contas do Município) de que houve "falhas no controle e acompanhamento sistemático da receita arrecadada com multas de trânsito (...), as quais impossibilitam identificar claramente quais os valores efetivamente arrecadados".

Para Oliveira, "contudo, longe está de configurar qualquer desvio ou outro ato de improbidade administrativa".

Sobre uso de verba de multas para pagar funcionários da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), a juíza diz que "seria inexoravelmente destinada verba pública municipal, independentemente de sua origem, concluindo-se, assim, pela inexistência de prejuízo ao erário municipal." "Nada está a demonstrar que tenham eles agido com a intenção de aplicarilegalmenteas verbas do FMDT [Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito] no pagamento dos salários de funcionários da CET", escreveu a magistrada.

O advogado de Tatto, Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira, disse que a decisão é um "reconhecimento" de que não houve ilegalidade. "Se o Ministério Público tivesse atuado com maior cautela, certamente essa ação poderia ter sido evitada", afirmou.

A defesa de Haddad, formada pelos advogados Igor Tamasauskas e Otávio Mazieiro, disseram que, "pela segunda vez a Justiça paulista reconhece a inexistência da indústria das multas em sua gestão e reafirma a regularidade de sua conduta".