Casal homoafetivo é obrigado a devolver bebê adotada após 12 dias em GO
Após ter a guarda provisória concedida pela Vara da Infância e da Juventude, um casal homoafetivo está sendo obrigado pelo Tribural de Justiça de Goiás a devolver uma bebê recém-adotada. O caso aconteceu em Pirenópolis, cidade a 123 km de Goiânia. Juliano Peixoto e Johnatan Pereira viram o sonho da adoção virar um pesadelo e travam uma briga jurídica para reaver a criança.
O casal está junto há 12 anos. Quando completaram seis anos de união, eles quiseram aumentar a família e se inscreveram no SNA (Sistema Nacional de Adoção).
"Passamos por um período de habilitação, onde fomos avaliados em diversos quesitos, como condição psicossocial e financeira. Isso tudo é um olhar anterior para confirmar que nós tínhamos condição de entrar como um casal adotante", explicou Juliano ao UOL.
Em setembro do ano passado, já apto para dar continuidade ao processo, o casal foi avisado pela Vara da Infância e Juventude sobre a disponibilidade de uma criança para adoção que se encaixava no perfil desejado.
"Nossa única exigência é que fosse entre 0 e 2 anos. E nós fomos contemplados com esse presente que é Aurora. Fomos até a vara e assinamos todos os papéis", continuou.
No entanto, o que parecia já confirmado passou a apresentar certa dificuldade. A família acolhedora, que é onde a bebê estava provisoriamente, se recusou a entregá-la.
"Foi preciso ser expedido um mandado de busca e apreensão e a criança só chegou para nós 48 horas depois", explicou Juliano.
Ele e Johnatan foram novamente surpreendidos quando, 12 dias depois de a criança ter chegado ao convívio dos dois, o TJ-GO revogou a adoção e obrigou o casal a devolver a bebê à família acolhedora, que havia entrado com o recurso pedindo a nulidade da adoção.
"Desde então, estamos sem nossa filha e esperando o julgamento do nosso recurso. Todo mundo que viu nossa situação considera essa decisão do TJ um absurdo", concluiu Juliano Pereira.
A bebê, chamada de Aurora pelo casal, retornou a casa de Thays Veiga, também moradora de Pirenópolis. A moça explicou que já havia constituído um vínculo afetivo com a menina e, por essa razão, resolveu adotá-la.
"Eu e minha prima resolvemos adotar cinco crianças, que estavam precisando de cuidados. A gente deu muito amor a essas crianças. Eu não sou família acolhedora. Não passei por estudo psicossocial nenhum para ser família acolhedora. Eu só assinei um termo de responsabilidade porque as crianças estavam comigo", afirmou Thays.
Quando recebeu a notícia de que a menina seria entregue a outra família, Thays recorreu. "Fiz um pedido de reconsideração aqui na cidade, mas foi negado porque eu não estou na fila de adoção. Então, entrei com um recurso em Goiânia e ganhei, porque ela já tem todo vínculo com a gente. Ela é minha filha", disse.
Embasamento jurídico
A advogada, e especialista em adoção, Cristina Ribeiro avalia que o caso apresenta uma "controvérsia jurídica".
"O casal foi convocado pela Vara da Infância e Juventude da Comarca de Pirenópolis para receber Aurora como filha para fim de adoção. E foi obstaculizado pela família acolhedora. É como se um abrigo estivesse obstaculizando uma criança de receber uma família", esclareceu.
Cristina considera a intervenção de Thays Veiga improcedente. "Essas pessoas não são pretendentes à adoção e nunca foram. Elas agora, dentro do processo, estão tentando a qualquer nota ter um direito de adotar a criança", disse.
"É um instituto totalmente diferente do instituto da adoção. É um instituto provisório, excepcional, para que a criança não continue em situação de risco. A decisão de revogar o direito do casal é totalmente contra a lei e gera uma insegurança jurídica que ameaça várias crianças dentro do sistema de adoção", alertou.
Presidente da Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente da OAB-GO, Bárbara Cruvinel informou que o órgão tomou conhecimento do caso e que está "analisando minuciosamente os autos do processo, para na sequência elaborarmos parecer para que seja fundamentado juridicamente o nosso posicionamento".
Ela explicou que, para além de todo o contexto, a legislação é que precisa ser cumprida, de forma a assegurar o melhor interesse da criança.
"O olhar e análises jurídicas sempre precisam recair sobre a criança e não sobre as famílias envolvidas", ressaltou.
A reportagem procurou o Tribunal de Justiça de Goiás para obter um posicionamento. No entanto, o órgão ainda não se pronunciou.
Cronologia do caso
O casal Juliano e Johnatan recebeu a guarda provisória da criança no dia 22 de setembro do ano passado. Quarenta e oito horas depois, devido à resistência da família acolhedora, recebeu a bebê em seu lar (no dia 24 de setembro).
No dia 6 de outubro, o TJ-GO aceitou recurso e obrigou o casal a devolver a criança à família acolhedora.
Desde então, o casal entrou com um recurso que será julgado no próximo dia 15.
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