Paciente é condenada por atacar médico que recusou receitar cloroquina
Uma moradora de Santos, no litoral de São Paulo, foi condenada a pagar uma indenização de 10 salários mínimos para um médico que a atendeu em maio do ano passado. Na ocasião, o profissional negou receitar hidroxicloroquina e azitromicina para a mulher, que reclamava de frio e tosse seca.
De acordo com o processo, depois de ter pedido o "remédio do presidente" e negado fazer o teste para covid-19, a paciente recusou a opinião do médico e de mais cinco profissionais do hospital, que prescreveram outros medicamentos argumentando sobre a falta de comprovação científica das demais substâncias no combate ao coronavírus, destacando ainda os possíveis efeitos colaterais por conta da idade da mulher, já idosa, que incluem morte súbita.
Sem ser convencida pelas explicações, ela passou a ameaçar o médico responsável pelo primeiro atendimento, afirmando que ele era comunista por não recomendar o medicamento e dizendo que iria processá-lo por negar a prescrição, tendo sua consulta encerrada pelo profissional após o conflito.
No dia seguinte à consulta, em 27 de maio do ano passado, a mulher fez um post em seu perfil no Facebook, mencionando o nome completo e o registro do médico no Conselho Regional de Medicina. No texto, ela reclamou das alegações de que a hidroxicloroquina não é clinicamente testada para pacientes com suspeita de covid, algo já admitido pelo próprio Ministério da Saúde, e afirmou que as pessoas "continuam morrendo por não estarem tomando o remédio correto".
Ao saber da postagem por meio de amigos, o profissional da saúde abriu um boletim de ocorrência contra a paciente, alegando que ela foi caluniosa ao acusá-lo de omissão de socorro e destacando que poderia virar alvo de ameaças por ter sua identificação exposta nas redes sociais.
No processo, ele pediu uma indenização por danos morais de 20 salários mínimos e a retratação pública pelo post, também no Facebook, destacando que segundo o Ministério de Saúde a prescrição de hidroxicloroquina fica a critério do médico.
Em sua defesa, a paciente admitiu ter ameaçado abrir um boletim de ocorrência contra o profissional, mas afirmou que "jamais se recusou a realizar o teste de covid-19", e que pretendia usar os medicamentos com acompanhamento médico. Ela ainda afirmou que tinha a intenção de "preservar seus direitos", "pois se viesse a falecer da doença seus 3 filhos que são advogados iriam buscar seus direitos na Justiça", apelando também para sua liberdade de expressão.
No último dia 18, o juiz Guilherme de Macedo Soares, da 2ª Vara Cível de Santos, não aceitou a argumentação, e condenou a ré a pagar 10 salários mínimos, com juros de 1% ao mês em caso de atraso, e excluir permanentemente as publicações de suas redes sociais.
Caso decida manter o post, a paciente pagará multa diária de R$ 100, até o limite de R$ 10 mil.
Apesar da condenação parcial, ele negou o pedido de retratação pública.
A mulher tem 10 dias para recorrer da decisão.
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