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Após caso Henry, Câmara vota projeto que aumenta pena para maus-tratos

O menino Henry Borel ao lado do pai, o engenheiro Leniel Borel. O padrasto do menino, Jairinho, é o principal suspeito pela morte - Reprodução/Redes Sociais
O menino Henry Borel ao lado do pai, o engenheiro Leniel Borel. O padrasto do menino, Jairinho, é o principal suspeito pela morte Imagem: Reprodução/Redes Sociais

Do UOL, em São Paulo

14/04/2021 09h12Atualizada em 15/04/2021 13h02

A Câmara dos Deputados aprovou ontem o regime de urgência para o Projeto de Lei 4626/20, chamada de Lei Henry Borel, do deputado Hélio Lopes (PSL-RJ), que aumenta a pena para quem expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, como crianças e idosos, por exemplo, abusando de meios de correção ou disciplina. Segundo o texto, a pena de reclusão passa de 4 a 12 anos para 8 a 14 anos se as ações resultarem em morte.

O projeto foi apresentado em janeiro e altera o artigo 121 do Decreto-Lei nº 2.848 do Código Penal e o Estatuto do Idoso. Na época, Lopes argumentou que as penas atuais são "amenas" e estimulam a impunidade. Agora, o projeto de lei leva o nome do menino Henry, morto no Rio de Janeiro em março.

A proposta seria votada hoje em Plenário, na sessão marcada para as 13h55. No entanto, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP), suspendeu as sessões em luto pela morte do deputado José Carlos Schiavinato (PP). Uma nova data para a votação deve ser anunciada.

Ao justificar a urgência do projeto, Lopes afirmou que "o número de homicídios de adolescentes hoje no Brasil é maior do que em países afetados por conflitos, como Síria e Iraque. O homicídio contra crianças reveste-se de uma crueldade inimaginável, que por si só, já merece uma reprimenda do Estado, mas quando essa crueldade é praticada justamente por ascendentes, padrastos, madrastas ou com quem coabitem com esses menores e que tem a obrigação diária de cuidar e proteger torna-se exponencialmente mais grave e repugnante".

O que propõe o projeto

O texto agrava a pena atual para abandono de incapaz, que é de seis meses a três anos de detenção, passando para dois a cinco anos de reclusão. Se o abandono resultar em lesão corporal grave, a pena passa a ser de três a sete anos de reclusão. Atualmente, o Código Penal estabelece pena de um a cinco anos. E se o abandono resultar na morte do incapaz, a pena, que hoje vai de 4 a 12 anos, passa a ser de 8 a 14 anos.

O PL 4626/20 também agrava as penas para o crime de maus-tratos para quem expuser a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia. A pena atual, que é de dois meses a um ano de detenção, ou multa, passaria a ser de dois a cinco anos de reclusão.

Se o fato resultar em lesão corporal grave da vítima, a pena seria de três a sete anos de prisão. Hoje, ela é de um a quatro anos. E se os maus-tratos resultarem em morte, a pena, atualmente estipulada em reclusão de 4 a 12 anos, passaria a ser de 8 a 14 anos.

A proposta também sugere mudanças no Estatuto do Idoso, alterando a punição para quem expuser a pessoa a partir de 60 anos a perigo, submetendo-a a condições desumanas ou degradantes. A pena atual, que é de detenção de dois meses a um ano e multa, passaria a reclusão de dois a cinco anos. Em caso de lesão corporal grave, a pena de um a quatro anos de prisão subiria para de três a sete anos de reclusão. E, no caso de morte, a pena de 4 a 12 anos de reclusão seria elevada para de 8 a 14 anos de prisão.