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Fux suspende liminar que reduzia prazo de concessão da Cedae, no Rio

A decisão do presidente do STF restabeleceu o leilão da estatal, previsto para 30 de abril - Fellipe Sampaio / STF
A decisão do presidente do STF restabeleceu o leilão da estatal, previsto para 30 de abril Imagem: Fellipe Sampaio / STF

Colaboração para o UOL

23/04/2021 09h48

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, suspendeu ontem a liminar que reduziu de 35 para 25 anos o prazo das concessões de serviços da Cedae (Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro) no âmbito da Região Metropolitana da capital fluminense. A decisão restabeleceu o leilão da estatal, previsto para 30 de abril.

No último dia 16 de março, o desembargador Adolpho Andrade Mello, do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), concedeu a liminar, em ação direta de inconstitucionalidade proposta por deputados estaduais contra o artigo 3º do Decreto 47.422/2020. Na prática, Andrade Mello determinou, em decisão provisória, a redução do prazo de concessão de 35 anos para 25 anos.

O estado do Rio recorreu, sustentando que a manutenção da decisão do TJ-RJ comprometeria o procedimento licitatório em curso, cuja data para a entrega das propostas é a próxima terça-feira (27). Ainda segundo o governo estadual, o prazo previsto de 35 anos para execução dos serviços é necessário para cumprir as metas de universalização exigidas pelo marco legal do saneamento básico (Lei federal 14.026/2020).

Outro argumento foi que o prazo foi definido após estudos econômicos desenvolvidos no âmbito do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e que a manutenção da decisão do desembargador colocaria em risco todo o processo.

Segundo o entendimento do presidente do STF, a Corte tem jurisprudência no sentido de que a integração de município a região metropolitana criada por lei estadual não esvazia a autonomia municipal. Sendo assim, não é possível invocar lei estadual para limitar o prazo de concessão dos serviços.

O ministro Luiz Fux também considerou que a decisão do tribunal estadual do Rio poderia causar grave lesão à ordem administrativa, à saúde e à economia públicas, pois impediria a Região Metropolitana e os municípios de alcançarem as metas de universalização do saneamento básico impostas pelo Marco Legal do Saneamento Básico.

Concessão da Cedae

Até o momento, 12 empresas já realizaram visitas técnicas nas instalações da companhia em 35 municípios do estado e formalizaram o seu interesse em participar do leilão, que está dividido em 4 blocos, numa modelagem elaborada pelo BNDES, com outorga de mais de R$ 10 milhões. Também fazem parte deste edital medidas de recuperação do meio ambiente.