Alesp aprova PL que proíbe fogos de artifício com barulho no estado de SP
A Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) aprovou hoje o PL (Projeto de Lei) 369/2019, que proíbe a queima, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício e outros artefatos pirotécnicos com estampido dentro do estado de São Paulo. O texto foi aprovado em plenário por 52 votos favoráveis, seis contrários e duas abstenções.
O PL segue agora para sanção do governador João Doria (PSDB) e entra em vigor na data em que for publicado no Diário Oficial do Estado. Se aprovado, haverá multa de R$ 4.300 para quem descumprir a regra. O valor aumenta para R$ 11.600 caso a infração seja cometida por Pessoas Jurídicas, podendo ser dobrada caso haja reincidência em um intervalo inferior a 6 meses.
A partir da publicação, o governo terá três meses para regulamentar a lei e escolher os órgãos responsáveis pela fiscalização.
Relatora do PL e autora do texto alternativo aprovado pelos parlamentares, a deputada Marina Helou (Rede) destaca que o barulho dos artefatos é prejudicial para uma parcela da população. "Fogos de estampido são um problema no relacionamento com pessoas idosas, com crianças, bebês e autistas."
A regra não vale para os produtos com efeitos sonoros fabricados em São Paulo, mas comercializados em outros estados. O armazenamento e transporte destes artefatos continuam permitidos, desde que façam parte do processo de logística e comercialização destinados a outros locais. Já os fogos sem ruído, apenas com efeitos visuais, permanecem legais e sem adendos.
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