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Doria diz que greve dos metroviários é 'inoportuna e inadequada'

Do UOL, em São Paulo

19/05/2021 08h35Atualizada em 19/05/2021 10h32

O governador de São Paulo, João Doria (PSDB) disse hoje que a greve dos metroviários, que paralisou quatro linhas do metrô nesta manhã, é "inoportuna e inadequada". A declaração foi dada ao UOL News.

Segundo o governador, o setor é amplamente beneficiado, tem média salarial de R$ 9,5 mil, além de ter sido incluído como prioridade da vacinação contra covid-19. Ele não especificou detalhes sobre o levantamento que apontou esta média salarial na categoria.

"As pessoas deviam reclamar com o sindicato não com o governo. O momento é o mais inadequado para fazer uma greve, o setor é amplamente beneficiado, tem média salarial elevada e o metrô propôs 2,6% de aumento salarial num momento difícil da economia".

Para Doria, a paralisação mostra "falta de capacidade de análise das circunstâncias e egoísmo pessoal". "Não critico os metroviários, critico o que fazem nesse momento da pandemia que já afeta a vida de muitas pessoas".

Reivindicação

O Metrô de São Paulo entrou em greve à 0h desta quarta-feira (19). Os trabalhadores reivindicam "reajuste salarial, pagamento da Participação nos Resultados e contra a retirada de direitos". A categoria acusa o Metrô de persistir em uma proposta que reduz os direitos trabalhistas.

De acordo com sindicato, dos 3.162 participantes da assembleia, 2.448 (ou 77,4%) votaram pela greve. A proposta do Metrô foi rejeitada por 88% dos votantes.

A tentativa de acordo continuou ontem mas, segundo o sindicato, o Metrô não compareceu à Audiência de Conciliação realizada hoje no Tribunal Regional do Trabalho para que novos termos fossem negociados.

A culpa dessa greve é do governo de São Paulo. Do Doria, do secretário do transporte, e dos seus representantes. Nesse sentido, a proposta que a empresa nos fez é uma proposta absurda
Altino de Melo, coordenador do Sindicato dos Metroviários

O Metrô usou seu Twitter para lamentar a decisão dos funcionários da companhia.

Procurado pelo UOL, o Metrô de São Paulo respondeu que 'fez uma proposta de acordo salarial aos seus empregados muito acima do que é praticado no mercado de trabalho'. A nota também ressalta a liminar do TRT-SP que determina a manutenção de 80% dos trabalhadores no horário de pico. Veja abaixo a nota na íntegra.

'É inadmissível que o sindicato dos metroviários, com toda a linha de frente vacinada e com a crise econômica que estamos passando, decida fazer uma greve que irá prejudicar exclusivamente o cidadão que necessita do transporte público para ir ao trabalho.

O Metrô de São Paulo fez uma proposta de acordo salarial aos seus empregados muito acima do que é praticado no mercado de trabalho e previsto na legislação trabalhista. O sindicato certamente vive em uma realidade diferente do restante do país, que sofre com desemprego, perda de renda e fome. O Metrô manteve todos os serviços e seus empregados apesar do prejuízo de R$ 1,7 bilhão no último ano e de mais de R$ 300 milhões no primeiro trimestre de 2021.

Ainda assim, o Metrô ofereceu a manutenção de diversos benefícios muito além dos exigidos pela CLT, como o pagamento de vales Refeição e Alimentação, Previdência Suplementar, Plano de Saúde sem mensalidade, hora extra de 100% (CLT determina 50%), adicional noturno de 30% (CLT determina 20%), abono de férias em 40% (CLT determina 1/3), complementação salarial para afastados e auxílio creche/educação, dentre outros.

Reivindicar novos aumentos salariais e de benefícios, punindo a população com a paralisação do transporte público e deixando milhares de pessoas que cuidam de serviços essenciais, como saúde e segurança sem transporte é desumano e intransigente. Lamentamos muito que isso esteja ocorrendo e iremos trabalhar para oferecer o melhor transporte aos cidadãos. Liminar da Justiça do Trabalho determina manutenção de 80% dos trabalhadores no horário de pico e 60% nos demais horários, sob pena de R$ 100 mil diários.'

As propostas

O Metrô recusou a proposta feita pelo Ministério Público do Trabalho na reunião conciliatória entre as partes.

O MPT propôs, entre outros, reajuste salarial de 9,7% em 3 parcelas sendo a primeira em maio de 2021, a segunda em janeiro de 2022 e a terceira em maio de 2022, adicional noturno de 40% até dezembro de 2021 e pagamento da segunda parcela da PR (Participação nos Resultados) em janeiro de 2022.

A empresa, por sua vez, ofereceu reajuste salarial de 2,61%, não retroativo, a partir de 1º/1/2022, pagamento da Participação nos Resultados da 2ª parcela somente em 31/1/2022, adicional noturno de 35%, entre outros.

    Proposta feita pelo Ministério Público do Trabalho

    • Reajuste salarial de 9,7% em 3 parcelas sendo a primeira em maio de 2021, a segunda em janeiro de 2022 e a terceira em maio de 2022
    • Adicional noturno de 40% até dezembro de 2021 e retorna ao patamar atual em janeiro de 2022
    • Adicional de férias de 50% até dezembro de 2021 e retorna ao patamar atual em janeiro de 2022 com pagamento das diferenças do período
    • Pagamento da segunda parcela da PR (Participação nos Resultados) em janeiro de 2022
    • Manutenção de todas as demais cláusulas do Acordo Coletivo de 2020/2021

    Proposta do Metrô

    • Reajuste salarial: 2,61%, não retroativo, a partir de 1º/1/2022. Mesmo índice e condições para o vale-refeição e o vale-alimentação
    • PR 2019: pagamento da 2ª parcela somente em 31/1/2022 e mediante "formalização de acordo que contemple as condições e critérios do valor a ser pago"
    • Gratificação de férias: aplicação da fórmula que consta no Acordo Coletivo porém com adicional de 60%
    • Adicional noturno: 35% sobre salário-base
    • Abono salarial: pagamento só em 31/3/2022, equivalente ao piso normativo da categoria vigente em março de 22, para todos os empregados.
    • Gratificação por Tempo de Serviço: pagamento somente aos funcionários que completaram o 5º ano de trabalho até 30/4/21. Não haverá acréscimo de 1% por ano a esses trabalhadores. Essa cláusula não se aplicará aos admitidos a partir de 1º/5/2021.
    • Demais cláusulas: manutenção do que consta no Acordo Coletivo