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Juíza nega pedido de indenização de empresário bolsonarista a Jean Wyllys

Empresário Otávio Fakhoury pediu indenização ao ex-deputado Jean Wyllys - Reprodução/Youtube
Empresário Otávio Fakhoury pediu indenização ao ex-deputado Jean Wyllys Imagem: Reprodução/Youtube

Do UOL, em São Paulo

22/06/2021 18h04

A juíza Marcela Dias de Abreu Pinto Coelho, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível, em São Paulo, julgou improcedente o pedido de indenização do empresário Otávio Fakhoury, investigado no inquérito das Fake News e dos atos antidemocráticos, no STF, ao ex-deputado Jean Wyllys.

Fakhoury acionou a justiça contra o ex-parlamentar do PSOL após ser chamado de "criminoso" em uma postagem no Twitter, e pediu uma indenização de R$ 41,2 mil e uma retratação. A mensagem foi apagada por Jean Wyllys antes do início da ação.

De acordo com a magistrada, não houve "nexo causal suficiente entre o dano alegado pelo autor e a conduta do réu". Ela destacou que trata-se de um caso de "ofensas recíprocas", e pontuou que mesmo que Fakhoury não tenha sido condenado, como sugerido por Wyllys, ele é investigado nas duas ações.

"Corre que o alto grau de litigiosidade entra as partes é incontroverso. Note-se que o autor, empresário ligado a figuras públicas, já realizou diversas postagens relacionadas ao réu (fls. 42/46 e 91), por conta que mantinha no Twitter denominada @oofaka e que restou bloqueada por ordem proferida no Inquérito Penal nº 4.781, em trâmite perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal ("Inquérito das Fake News") exarada pelo Min. Alexandre de Morais, conforme se depreende de breve consulta processual. Ademais, ainda que se considere a impropriedade terminológica utilizada pelo réu - na medida em que o autor não ostenta condenações criminais transitadas em julgado - é certo que suas condutas vêm sendo apuradas no âmbito do Inquérito Policial supra mencionado, de ampla repercussão midiática (Inquérito 4.781)", escreveu.

"Nesse contexto, diante da pluralidade de ofensas recíprocas, não vislumbro nexo causal suficiente entre o dano alegado pelo autor e a conduta do réu. Com efeito, não se caracteriza injúria passível de indenização o ataque descrito em exordial, o qual decorre de antipatia mútua, fruto de divergências políticas. A propósito, eventual condenação fomentaria ainda mais o conflito entre ambos e encorajaria a continuação dos desentendimentos, tornando o problema algo realmente sem fim", concluiu.

Em nota, a defesa de Fakhouri afirmou que "a ação tinha como principal objeto a retirada da postagem, sendo certo que sob esse aspecto nosso intuito foi plenamente obtido. Já em relação à indenização por postagem que denigre a imagem do Sr. Otávio, estaremos recorrendo, sendo certo que, como já frisado anteriormente, no cado de haver qualquer modificação do julgado, com fixação de indenização, a mesma será integralmente doada a uma instituição de caridade".

O ex-deputado Jean Wyllys também se pronunciou. "A tentativa de intimidação não deu certo. Mas as investigações sobre os crimes contra a democracia avançam. E quando rastrearem o dinheiro teremos a verdade de todos os fatos. Aliás, a CPI do Genocídio está aí mostrando quem são essas pessoas", disse.