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GO: polícia prende homem suspeito de filmar mulher tomando banho em prédio

Homem foi preso em Goiás por filmar mulheres tomando banho em condomínio - Getty Images/iStockphoto
Homem foi preso em Goiás por filmar mulheres tomando banho em condomínio Imagem: Getty Images/iStockphoto

Do UOL, em São Paulo

27/07/2021 09h19

A Polícia Civil de Goiás prendeu um homem de 20 anos suspeito de filmar uma mulher, de 28 anos, tomando banho. A filmagem teria sido feita no condomínio onde a vítima e o acusado moram, em Goianésia. O homem é investigado por filmar outras moradoras do condomínio.

A denúncia foi feita na última quinta-feira (22) e a prisão foi efetuada no dia seguinte.

A vítima relatou que, no início da madrugada do dia 22, quando estava tomando banho, percebeu que alguém abriu a janela, pelo lado de fora, do seu banheiro. E em seguida, tal pessoa colocou um aparelho celular e passou a filmar a vítima tomando banho.

Ao perceber o que acontecia, a mulher gritou pedindo socorro. Nesse momento, o marido chegou para ajudar e o suspeito saiu correndo.

Com os depoimentos da vítima e de outros moradores do condomínio, a policiai identificou que a administração do prédio vem recebendo denúncias há meses de que um homem, no período noturno (geralmente por volta da meia noite e uma hora da manhã), estava abrindo as janelas dos banheiros e dos quartos dos apartamentos da parte térrea do condomínio e filmando as mulheres tomando banho ou trocando de roupa.

As investigações continuam no intuito de identificar outras vítimas, sobretudo crianças e adolescentes e para descobrir ainda se o homem, além de filmar as mulheres, também divulgou os vídeos.

O investigado responderá pelo crime previsto no art. 216-B do Código Penal Brasileiro, qual seja, produzir, fotografar, filmar por qualquer meio, cena de nudez ou ato sexual de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes, que prevê uma pena de seis meses a um ano.

Se comprovado que ele tiver divulgado os vídeos, poderá responder também pelo art. 218-C do Código Penal, 01 a 05 anos de prisão, e caso se descubra que o investigado filmou crianças e adolescentes, pelo art. 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente, com pena de quatro a oito anos.