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Borba Gato: Suspeitos têm prisões revogadas e viram réus na Justiça

Juiz considerou que não existem elementos para manter prisão preventiva - Gabriel Schlickmann/Ishoot/Estadão Conteúdo
Juiz considerou que não existem elementos para manter prisão preventiva Imagem: Gabriel Schlickmann/Ishoot/Estadão Conteúdo

Do UOL, em São Paulo

10/08/2021 17h17Atualizada em 10/08/2021 18h27

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo revogou, na tarde de hoje, a prisão preventiva de três acusados de incendiar a estátua de Borba Gato em São Paulo, no último dia 24 de julho. Na decisão, também foi aceita a denúncia do Ministério Público e o caso tramitará na 5ª Vara Criminal de São Paulo.

O juiz Eduardo Pereira Santos Júnior avaliou que não existem elementos para manter a prisão de Paulo Roberto da Silva Lima, o "Galo", Danilo Silva de Oliveira, o "Biu", e Thiago Vieira Zem, motorista responsável por levar os materiais inflamáveis até o local da ação, já que eles são réus primários.

A mulher de Paulo Roberto, Géssica de Paula Silva Barbosa, que chegou a ser detida junto ao marido, teve as acusações contra ela arquivadas, depois de já ter apresentado provas de que não estava presente no local do incêndio.

Jacob Filho, advogado que representa Galo e Biu, comemorou a decisão, definindo a prisão preventiva como um ato ilegal. "Justiça, é só isso que eu posso dizer. A justiça foi restabelecida. Era inacreditável o quão 'atécnico' era o que estava acontecendo, o quanto a ilegalidade imperava, o quanto a arbitrariedade de uma decisão podia ainda perpetrar", declarou o defensor ao UOL.

Apesar da decisão pelos alvarás de soltura, os três homens agora se tornaram oficialmente réus pelos crimes previstos no artigo 250 e 288 do Código Penal: "Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem" e "Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes". O primeiro, tem pena prevista de três a seis anos de reclusão e multa. O segundo, de um a três anos de prisão.

Além disso, eles também enfrentam acusação prevista no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, "corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la", pelo suposto envolvimento de menores de 18 anos na ação. A pena para este crime varia entre 1 e 4 anos de prisão.

Apesar da formalização da denúncia, o juiz destaca que os artigos 33 e 34 do Código Penal não preveem prisão em regime fechado para condenações inferiores a 8 anos e que, considerando a situação dos acusados, a prisão serviria apenas para "valorizar o apelo midiático" do caso.

"Assim, a prisão preventiva seria, no caso, nada mais do que um amargo remédio a valorizar o apelo midiático que a extravagância do caso encerra", argumentou o juiz na decisão divulgada hoje.

Acusados falaram contra "prisão arbitrária"

O último dos acusados a ser preso, Danilo Silva de Oliveira, o "Biu", se entregou na tarde de ontem na 11ª DP (Santo Amaro).

O homem, que trabalha como motorista de aplicativo e é aluno universitário, é um dos torcedores corintianos que passaram mais de 100 dias presos na Bolívia em 2013, após a morte do adolescente Kelvin Espada, atingido por um sinalizador em uma partida contra o San Jose, pela Libertadores da América.

Em vídeo postado no perfil do ativista Paulo Roberto da Silva Lima, conhecido como Galo, "Biu" afirma que sua prisão é um ato arbitrário e "uma clara perseguição aos movimentos sociais" e reforça que não se arrepende da ação contra o monumento a Borba Gato.

"Como as pessoas podem passar na frente de um símbolo de extermínio e perseguição, como foi o Borba Gato, que representam nossos algozes, que nos escravizaram, e nos usaram como animais? E querem nos manter no mesmo lugar, calados, dentro das favelas, por isso que existem essas estátuas, é um recado dado. Um monumento desses é uma ofensa a mim, aos meus ancestrais, e deveria ser a vocês também", afirma.

Além de Danilo, o motorista Thiago Vieira Zem e o entregador de aplicativo e ativista Paulo Roberto da Silva Lima, conhecido como Galo, também tiveram prisão decretada.

Thiago declarou à Polícia Civil que não sabia o objetivo do frete que contratou seus serviços, transportando os materiais usados no incêndio. Sua liberdade provisória foi declarada em 25 de julho.

No caso de Galo, o TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) havia negado os pedidos de liberdade feitos até o momento.

O ministro Ribeiro Dantas, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), emitiu liminar que mandava soltar o ativista, na última quinta (5). Mas já na sexta (6), uma nova decisão do TJ-SP contra a liberação fez com que a liminar perdesse a validade, já que se referia à revogação de uma prisão temporária.

"O argumento de que o ato de escancarado vandalismo seria mera manifestação democrática e de que não teria gerado consequências de monta prescinde de verossimilhança, haja vista ser notório que o direito de manifestação não abriga a destruição do patrimônio público, atitude flagrantemente ilegal", argumentou Rangel em sua decisão.