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#Bacurau11: homem casado é condenado a indenizar ex-amante em R$ 10 mil

Caso bombou no Twitter em 2019 e ficou conhecido pela hashtag #Bacurau11 - AndreyPopov/Getty Images/iStockphoto
Caso bombou no Twitter em 2019 e ficou conhecido pela hashtag #Bacurau11 Imagem: AndreyPopov/Getty Images/iStockphoto

Do UOL, em São Paulo

30/08/2021 22h55Atualizada em 31/08/2021 13h08

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma mulher com quem manteve relacionamento. A indenização foi concedida em primeira instância. O caso que bombou no Twitter ocorreu em dezembro de 2019, e ficou conhecido pela hashtag #Bacurau11.

Trata-se da história em que o homem foi desmascarado pela então namorada, que expôs o episódio nas redes sociais. Depois, ela descobriu que ele também era casado. E não só isso: mantinha relacionamento com outras seis amantes. O homem teria levado todas —em dias e horários diferentes, claro — para assistir ao filme Bacurau, o que não seria verdade, segundo a revista eletrônica. Conjur. Daí o nome da hashtag que viralizou. Por causa dessa exposição, ela acabou sendo processada por injúria e difamação. O caso está na segunda instância.

No processo, a mulher afirma ter conhecido o homem em 2014, pelas redes sociais. Eles iniciaram um relacionamento cinco anos depois, "com exclusividade e confiança, o que inclusive permitiria manter relações sexuais sem proteção". A mulher, no entanto, descobriu pouco tempo depois que ele tinha uma esposa e também amantes.

Na ação, ela argumentou "ter sofrido danos psicológicos, quer pela exposição nas redes sociais e mesmo pelo processo criminal ajuizado pelo requerido, além de ter sido exposta a riscos de contrair doenças". Já o réu diz "ter sido exposto em redes sociais, causando-lhe danos". Ele alegou também não ter havido qualquer obrigação de fidelidade, apenas encontros sexuais com a autora.

Na decisão, publicada no dia 27 de agosto, o relator, desembargador Mathias Coltro, diz que "de início, a questão da eventual infidelidade conjugal não seria base para a indenização, mormente porque as partes sequer tinham um relacionamento com as características de união estável, embora lamentável a situação exposta e admitida pelo requerido quanto aos diversos relacionamentos paralelos."

"Porém, a partir do momento em que os fatos acabaram expostos e com repercussão, além do processo criminal instaurado pelo requerido, sabendo que os fatos narrados pela autora eram verdadeiros, tem-se que os danos morais estão caracterizados", ressalta.

E conclui: "Em decorrência do acima referido, tem-se que o valor de R$ 10.000,00 se mostra razoável diante das circunstâncias do caso, mantidos".