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Justiça de MG condena Vale a pagar R$ 100 mil a sobrevivente de Brumadinho

Bombeiros trabalham na lama em busca de vítimas da tragédia em Brumadinho (MG), em fevereiro de 2019 - Divulgação
Bombeiros trabalham na lama em busca de vítimas da tragédia em Brumadinho (MG), em fevereiro de 2019 Imagem: Divulgação

Colaboração para o UOL

23/09/2021 21h53

A mineradora Vale foi condenada a indenizar em R$ 100 mil um caminhoneiro que sobreviveu ao rompimento da barragem Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), no dia 25 de janeiro de 2019. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O homem trabalhava no local no dia da tragédia e conseguiu escapar do mar de lama, mas testemunhou colegas morrerem atingidos pelos rejeitos. Na ação judicial, ele afirmou que chegou a temer pela própria vida.

O motorista também alegou que necessitou de apoio psicológico para lidar com os traumas decorrentes do incidente, além de ter sido diagnosticado com estresse grave e transtorno de adaptação.

O rompimento da barragem em Brumadinho matou 270 pessoas e, dois anos depois, ainda há desaparecidos.

No processo do caminhoneiro, a Vale argumentou na Justiça que o homem não conseguiu provar ter sofrido danos passíveis de indenização e que ele não era morador da cidade. O motorista é de Sarzedo (MG), a cerca de 20 km de Brumadinho, e apresentou provas de que trabalhava na região no momento do rompimento, segundo o TJMG.

A mineradora também alegou que o homem voltou ao trabalho 15 dias após a tragédia. Ele, no entanto, disse que só voltou a trabalhar por necessidades financeiras.

A juíza da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Brumadinho, Renata Nascimento Borges, entendeu que as alegações da empresa não excluíam o dano moral ao motorista, bem como a obrigação de repará-lo.

Ela também classificou, na sentença, como "nítido o abalo psicológico causado" ao trabalhador, assim como é presumido o mesmo para todos que presenciaram o desastre, por acreditarem estar à beira da morte.

"O dano alegado, nesta ação, não é somente aquele referente ao abalo à saúde metal, mas, também - e não se limitando a apenas isso, dada a extensão dos inúmeros efeitos negativos do rompimento -, pelo risco iminente de morte experienciado pelo autor, pois ele é um sobrevivente. Ora, a vida, sabidamente, é o bem mais precioso existente, e qualquer indivíduo temeria perdê-la, frente ao ocorrido", apontou a magistrada.

Procurada pelo UOL, a assessoria de imprensa da Vale informou que a mineradora "respeita a decisão do Judiciário e, no momento, avalia os critérios utilizados na sentença".

"A empresa permanece comprometida em indenizar de forma rápida e definitiva todos os impactados pelo rompimento da barragem. Até o momento, aproximadamente R$ 2 bilhões foram pagos em indenizações individuais, abrangendo mais de 11 mil pessoas", completa a nota.