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Barroso prorroga até março de 2022 suspensão de despejos durante a pandemia

Reintegracao de posse em acampamento do MST em Pernambuco em maio deste ano; decisão do STF prorroga suspensão de ações do tipo até março de 2022 - MST
Reintegracao de posse em acampamento do MST em Pernambuco em maio deste ano; decisão do STF prorroga suspensão de ações do tipo até março de 2022 Imagem: MST

Do UOL, em São Paulo

01/12/2021 21h27Atualizada em 02/12/2021 10h20

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso prorrogou hoje até o final de março do ano que vem a decisão que suspende despejos e desocupações durante a pandemia da covid-19 em imóveis em áreas urbanas e rurais.

Em junho deste ano, Barroso determinou a suspensão dessas medidas por seis meses. A determinação seria válida até esta sexta-feira (3). O ministro, porém, ressaltou que a extensão é urgente, já que há mais de 120 mil famílias ameaçadas de despejo, e que a crise sanitária ainda não foi superada.

"Com a chegada do mês de dezembro, constata-se que a pandemia ainda não chegou ao fim e o contexto internacional - notadamente com a nova onda na Europa e o surgimento de uma nova variante na África - recomenda especial cautela por parte das autoridades públicas", ressaltou ele.

A medida suspende despejos de imóveis residenciais com aluguel de até R$ 600 e de imóveis comerciais de R$ 1.200.

Em outubro deste ano, o Congresso aprovou uma lei que suspendia ordens de remoção e despejo até o final de dezembro, mas a lei vale apenas para propriedades urbanas.

Na decisão, que atende a um pedido feito pelo PSOL e entidades da sociedade civil, Barroso pede que os deputados também prorroguem o prazo, e incluam os imóveis em áreas rurais.

"Não há justificativa razoável para se proteger pessoas em situação de vulnerabilidade nas cidades e não no campo, ainda mais quando noticiados casos de desocupações violentas em áreas rurais", escreveu. "A lei cria uma distinção desproporcional e protege de forma insuficiente pessoas que habitam áreas rurais, distorção que deve ser corrigida na via judicial".