Boate Kiss: Julgamento dos réus começa hoje com depoimento de sobreviventes
Vão a julgamento hoje os quatro réus acusados de serem os responsáveis pelo incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria (RS). O Tribunal do Júri vai durar cerca de 15 dias e ocorre após mais de oito anos da tragédia, que matou 242 pessoas e deixou 636 feridos. Devido ao tempo de duração e estrutura envolvida, esse júri é considerado o maior da história do judiciário gaúcho.
Os réus são os dois sócios da boate —Elissandro Callegaro Spohr, conhecido por Kiko, e Mauro Londero Hoffmann— e dois integrantes da banda Gurizada Fandangueira —o produtor musical Luciano Augusto Bonilha Leão e o músico Marcelo de Jesus dos Santos.
Os quatro, que ficaram presos por quatro meses e estão atualmente em liberdade, serão julgados por 242 homicídios simples com dolo eventual (quando, mesmo sem intenção, assume-se o risco de matar) e por 636 tentativas de assassinato. Os números levam em conta, respectivamente, os mortos e feridos no incêndio da boate.
Inicialmente, o julgamento ocorreria em Santa Maria, a 288,6 km de distância de Porto Alegre. Porém, os advogados de Spohr, Hoffmann e Dos Santos pediram para que eles fossem julgados na capital gaúcha, o que foi atendido pela 1ª Câmara Criminal do TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Apenas Bonilha desejava manter o julgamento em Santa Maria.
O Ministério Público tentou reverter essas decisões junto ao TJRS e no próprio STJ (Superior Tribunal de Justiça), mas todos os pedidos foram negados.
No ano passado, o julgamento de Bonilha estava marcado para ocorrer em 16 de março, mas foi cancelado três dias antes. Na época, o MP pediu ao STJ a transferência do júri para Porto Alegre, o que acabou sendo aceito meses depois, em setembro, quando se decidiu julgar os quatro réus juntos.
A definição de uma nova data para o júri foi decidida em abril deste ano. O juiz Orlando Faccini Neto considerou dois fatores para realizar o julgamento no final do ano. O primeiro foi a logística prevista de seis meses para a organização do júri que, segundo o TJ-RS, envolve alojamento e alimentação dos jurados, segurança interna e externa, cobertura da imprensa, entre outras questões.
O magistrado ainda atrelou a realização do julgamento ao avanço da vacinação contra a covid-19. Atualmente, 66,8% da população do Rio Grande do Sul está totalmente imunizada - com duas doses ou dose única. Cerca de 77% já recebeu ao menos a 1ª fração do imunizante. A organização do júri vai exigir a apresentação do passaporte vacinal ou exame de PCR —feito 72 horas antes do comparecimento— de todos os participantes.
Sobreviventes serão ouvidos no júri
O julgamento começa às 13h de hoje. Porém, pela manhã será realizado o último sorteio de jurados, ao qual o acesso à imprensa não foi permitido. Ao todo, vão comparecer ao tribunal 25 pessoas, porém só sete delas vão compor o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri.
Serão ouvidos no julgamento 14 sobreviventes, indicados pelo MP e pela defesa de Spohr. Além desses, outras 19 testemunhas serão ouvidas: cinco indicadas pelo Ministério Público, cinco pela defesa de Spohr, cinco pelos advogados de Mauro Londero Hoffmann e outras quatro pela defesa de Marcelo de Jesus dos Santos.
Apenas Bonilha não indicou testemunhas.
Os nomes das testemunhas não foram divulgados previamente. Porém, o MP informou que chamou cinco sobreviventes da tragédia, além de uma arquiteta, um engenheiro, um funcionário da Kiss que estava de folga na noite do incêndio e dois empresários.
Essa primeira etapa, na qual as testemunhas são ouvidas, é considerada a fase de instrução. Em seguida, haverá o interrogatório dos réus que, se quiserem, podem ficar em silêncio. Na sequência, começam os debates, nos quais acusação e defesas terão oportunidade de apresentar suas teses e argumentos aos jurados. O tempo total para essa fase do julgamento será de 20 horas.
Finalizada essa etapa, os jurados serão indagados se estão prontos para decidir. Eles passarão a uma sala privada para responder ao questionário. O voto dos jurados é individual e secreto. Nele será necessário responder a perguntas formuladas pelo magistrado, mediante o depósito de cédula em uma urna. A maioria prevalece.
De volta ao plenário, o juiz anuncia o resultado e profere a sentença.
Os jurados e testemunhas ficarão isolados e permanecerão incomunicáveis. A diferença é que os jurados ficam nessa condição até o final do julgamento e as testemunhas são liberadas após prestarem depoimento.
Eles serão hospedados em hotéis e acompanhados em tempo integral por oficiais de justiça do tribunal. O transporte também será realizado pelo poder judiciário, enquanto a alimentação será fornecida por uma empresa terceirizada contratada pelo TJ-RS.
O júri não será interrompido aos finais de semana.
Plateia do plenário vai comportar 124 pessoas
O Tribunal do Júri vai ocorrer no plenário do 2º andar do Foro Central I (também chamado de Foro Criminal). O local tem 322,8 m² e terá na plateia 124 lugares disponíveis. Desses, 58 serão destinados para membros da AVTSM (Associação dos Parentes de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria) e 10 para familiares que não pertencem à entidade.
Ao todo, 28 lugares são reservados para os acusados - cada um deles pode levar até sete pessoas. Já o Ministério Público vai ter à disposição mais dois assentos.
Foram reservados ainda seis lugares para as assessorias, do TJ-RS, do MP-RS, da ASTVM e ainda para escritórios das defesas dos réus, que se revezarão. Além disso, foram designadas oito cadeiras para autoridades.
Outros 12 lugares são destinados para a imprensa - oito para a imprensa em geral e outros quatro para as assessorias dos órgãos. Segundo o Tribunal, 43 veículos de comunicação foram credenciados para acompanhar o julgamento, com cerca de 200 profissionais cadastrados.
Também haverá quatro salas de transmissão, com 54 lugares cada, sendo prioritárias para as famílias. Caso restem assentos, esses serão disponibilizados ao público geral credenciado no site do TJ-RS.
Penas dos réus não deverão ser somadas pelo número de vítimas
Em caso de condenação, a pena de cada um dos réus só será conhecida ao final do julgamento. Às vésperas do Tribunal do Júri, dois especialistas em direito penal, consultados por UOL, reconhecem a dificuldade de estimar com antecedência se eles serão, de fato, condenados, e quantos anos de prisão vão pegar.
"É difícil, depende do grau de atuação de cada um, depende dos resultados de ação e de omissão. Mas há grande tendência para eles serem condenados", entende o professor do UniFMU (Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas), Acacio Miranda da Silva Filho.
No Brasil, a pena por homicídio simples varia de seis a 20 anos de prisão. Já o cálculo da condenação pelas tentativas de assassinato leva em conta a pena pelo homicídio, mas subtraído de 1/3 a 2/3, segundo o Código Penal. Ou seja, se uma pessoa for condenada a 12 anos de prisão por homicídio, vai pegar de quatro a oito de cadeia pelo segundo crime - a tentativa de assassinato - variando de acordo com a avaliação do juiz.
Diferentemente de outros casos, as penas dos réus não devem ser somadas pelo número de vítimas, explica o professor da Escola de Direito da PUC-RS (Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul) Fabiano Clementel. A situação se deve por dois fatores: pelas características dos crimes e pela forma com que a denúncia foi apresentada pelo MP-RS (Ministério Público do Rio Grande do Sul). Nela se optou pelo que se chama de concurso formal, quando uma só conduta provoca vários resultados. Por exemplo, se um motorista de ônibus que viaja embriagado e acima da velocidade permitida, provocar um acidente com várias mortes, ocorre concurso formal.
A soma da pena ocorreria se houvesse concurso material, quando várias condutas de um indivíduo resultam em mais de um crime. No concurso formal, as penas não são somadas: aplica-se a mais grave, acrescida de uma fração que pode variar de 1/6 a 1/2, conforme as circunstâncias do caso, como por exemplo o número de vítimas. Se um réu for condenado a 12 anos, a pena pode ser acrescida de dois a seis anos.
Clementel estima que, caso os réus sejam condenados, as penas poderão ser de pelo menos 15 anos. Caso isso ocorra, há a possibilidade dos réus já saírem presos do Júri, se assim entender o juiz. Porém, isso pode não acontecer, já que decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) estabelece que só ocorra prisões quando o processo já está transitado em julgado, quando não há mais possibilidade de recorrer. "Existe a possibilidade de iniciar o cumprimento da pena de forma provisória e imediata, mas a defesa poderá recorrer para tentar reverter a prisão", explica o professor da PUCRS.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.