RJ: Justiça decreta prisão de policial acusada de matar jovem por vingança
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decretou na quinta-feira (16) a prisão da policial civil Carla Patrícia Novaes da Silva Melo por homicídio qualificado. A policial é acusada de matar Isadora Calheiros Gomes Pedroza, de 26 anos, após descobrir que ela teve um relacionamento com seu marido. Carla Patrícia já é considerada foragida.
Na decisão, o juiz Luís Gustavo Vasques, titular da Vara Criminal da Comarca de Queimados, afirmou que o crime foi cometido por motivo torpe e sem chance de defesa. Isadora deixou uma filha de seis anos, que dependia de cuidados especiais.
Vasques avalia que a prisão de Carla Patrícia é imprescindível, já que o crime foi cometido com uma arma funcional e a policial pode utilizar sua função para influenciar testemunhas que ainda não prestaram depoimento à Justiça.
De acordo com a denúncia do MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro), Carla Patrícia descobriu que seu marido, além de manter um relacionamento, era sócio de Isadora em uma empresa. Com a descoberta, a policial começou a aparecer inesperadamente na autoescola em que Isadora trabalhava. Naquela altura, de acordo com os autos, Isadora e o marido de Carla Patrícia não estavam mais juntos.
Com medo de perder o emprego após uma briga no trabalho, Isadora foi até a casa de Carla Patrícia para falar sobre o término e tentar cessar as visitas ao seu local de trabalho. Lá, de acordo com a denúncia, a policial atirou na cabeça da jovem. O crime aconteceu no último dia 26 de novembro, em Queimados, na Baixada Fluminense.
Em depoimento à Polícia Civil, Carla Patrícia afirmou que "se defendeu de injusta agressão" e confirmou que atirou. A partir desse depoimento, o juiz entendeu que há indícios suficientes sobre a materialidade do crime.
O magistrado justifica a prisão preventiva também com a falta de um endereço fixo de Carla Patrícia.
"A acusada não apresentou até este momento qualquer comprovante de domicílio certo ou endereço que possa ser encontrada, já que afirma em sede policial que procurou abrigo na casa de familiares, sem indicar a real localização, havendo risco real de frustração da aplicação da lei penal caso permaneça em liberdade", diz a sentença.
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