Homem morre atropelado por moto conduzida por criança de 11 anos no PA
Um trabalhador rural morreu atropelado por uma moto conduzida por uma criança de 11 anos no município de Marapanim (PA). O caso ocorreu no domingo, na rodovia PA-220, que liga Marapanim ao município de Curuçá.
Segundo o sindicato de trabalhadores rurais de Curuçá, Odair José Monteiro de Jesus, 47, caminhava pela via quando foi atingido pela moto pilotada pela criança. Ele chegou a ser socorrido no hospital da região, mas não resistiu.
A criança que pilotava o veículo acabou ferida e foi atendida no mesmo hospital. Ainda segundo o sindicato, os dois moravam na mesma comunidade, Acaputeua, distante 25 km do centro do município.
"O que apuramos foi que o garoto vinha levantando a moto, perdeu o controle e acabou atingindo o trabalhador", contou o diretor do sindicato dos trabalhadores rurais de Curuçá, Raimundo Silva.
Ele diz ainda não lembrar de nenhum caso semelhante na região. "Quando a via não era asfaltada as pessoas tomavam mais cuidado com a velocidade, mas depois que pavimentaram, agora, no final do ano, infelizmente não há controle na pista", lamentou.
Em nota, a Polícia Civil do Pará informou que investiga o caso e que todos os procedimentos cabíveis estão sendo executados. A corporação afirma ainda que o inquérito policial está sob sigilo e será concluído no prazo legal.
Quem responde?
UOL ouviu dois advogados para entender a responsabilização pelo crime. Segundo os profissionais, o proprietário da motocicleta envolvida no acidente pode ser responsabilizado pelo artigo 310 do código brasileiro de trânsito, por permitir que uma pessoa não habilitada conduzisse o veículo.
"(Isso) Caso o inquérito conclua que um deles permitiu essa direção. Isso tudo depende das investigações, para tentar se individualizar a conduta de cada um deles", ressalta o advogado criminalista Alexandre Pires.
Apesar da possibilidade de prisão de 6 meses a um ano para o dono do veículo, independentemente de lesão corporal ou morte, a advogada especialista em trânsito Rafaela Lobato ressalta que as penas de trânsito ainda são brandas.
"Os crimes de trânsito são considerados culposos, exceto em caso de direção sob efeito de bebida alcoólica. No caso em questão, pode não ser de privação de liberdade, mas regime semi-aberto ou aberto e aplicação de multa determinada pelo juiz".
O proprietário da moto também pode ter a carteira nacional de habilitação suspensa por até dois anos.
De acordo com o criminalista, também cabe enquadramento penal, mas o processo corre pelo juizado da infância e juventude, de acordo com o ECA.
"Ela (a criança) pode responder por ato infracional por homicídio culposo no trânsito, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente".
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