Para que serve a Justiça Militar? Ela pode julgar civis em tempos de paz?
Desde 2013, tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) algumas ações que visam limitar ou rever a competência da Justiça Militar em casos envolvendo cidadãos civis. Isso pode acontecer, por exemplo, em crimes cometidos por civis contra instituições militares.
Acontece de civis tentarem fugir de um processo via justiça comum. Foi o que a defesa do deputado Daniel Silveira (União-RJ) tentou fazer em abril, ao apresentar ao STF uma solicitação para que uma ação penal contra ele fosse julgada na Justiça Militar.
Na época, os advogados argumentaram que Silveira fora enquadrado na Lei de Segurança Nacional e por isso deveria responder no tribunal militar. No sistema eletrônico do STF, o pedido ainda aguarda apreciação pelo ministro Luiz Fux, apesar da ação penal contra o deputado já ter sido julgada.
Militares julgarem civis é antidemocrático?
Uma das ações que questiona a competência da Justiça Militar em casos civis é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 289, que está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.
Nesta ADPF, a PGR (Procuradoria-Geral da República) sustenta que a Justiça Militar se destina somente aos militares, e não aos civis —o julgamento de civis na Justiça Militar, em tempo de paz, viola o estado democrático de direito e o princípio do juiz natural e do devido processo legal.
A sessão que iria julgar o caso já foi remarcada várias vezes e segue em aberto.
Militares são submetidos a regimento diferente
A separação da Justiça Militar da Justiça Comum (dos civis) acontece há séculos por uma questão de regimento.
Como os militares precisam seguir uma hierarquia da disciplina e da subordinação e obedecer uns aos outros conforme a patente, as possíveis transgressões precisariam ser julgadas dentro dessa lógica, dentro e fora da corporação.
Cada corporação possui um regimento próprio, o Regulamento Disciplinar, que determina quais são as ações que nunca poderão ser realizadas por um militar e quais as punições disciplinares previstas. É a própria corporação que aplica a pena.
Essa lógica começou em 1808, quando Dom João 6º saiu de Portugal para fugir do bloqueio continental imposto por Napoleão Bonaparte. Em um dos primeiros atos em terras brasileiras, ele criou o Conselho Supremo Militar e de Justiça, composto por três conselhos: o Conselho Supremo Militar, o Conselho de Justiça e o Conselho de Justiça Supremo Militar.
Em 1934, o termo 'Justiça Militar' foi inserido na Constituição Federal, quando o presidente Getúlio Vargas retirou o Supremo Tribunal Militar (STM) do Poder Executivo e integrou-o ao Poder Judiciário. Já a Justiça Militar dos estados foi criada em 1946.
O que é competência da Justiça Militar?
Na Constituição Federal de 1988, ficou estabelecido que a Justiça Militar deve julgar os crimes militares relacionados à Marinha, Exército e Aeronáutica, com o respaldo de códigos próprios —o Código Penal Militar (CPM) e o Código de Processo Penal Militar (CPPM).
No nível estadual, a Justiça Militar julga casos relacionados à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros
Na primeira instância, o julgamento é realizado pelos Conselhos de Justiça, formados por quatro oficiais e pelo juiz federal da Justiça Militar da União.
O Conselho Permanente de Justiça, por exemplo, julga militares que não sejam oficiais. O Conselho Especial de Justiça processa e julga oficiais, exceto os oficiais generais, que são processados diretamente no Superior Tribunal Militar.
Os civis são julgados por um juiz federal da Justiça Militar da União.
Para fiscalizar e orientar esse ramo do judiciário, existe ainda a Corregedoria, cujo corregedor é o ministro vice-presidente do Superior Tribunal Militar (STM).
Quanto custa para manter a Justiça Militar?
Oficialmente, a Justiça Militar da União está dividida em 12 Circunscrições Judiciárias Militares (CJM), que abrigam uma ou mais Auditorias Militares —os órgãos de primeira instância.
Segundo a Diretoria de Orçamento e Finanças do STM, o custo para manter a Justiça Militar da União foi superior a R$ 594 milhões em 2021, que é referente aos gastos com pessoal, encargos sociais e outras despesas.
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