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Quem pode ter cobra em casa, como moradora de Perdizes? Prédio pode vetar?

Sylas: a jiboia que sumiu dentro de apartamento de São Paulo levantou questões sobre a posse de animais como esse em casa - Arquivo pessoal
Sylas: a jiboia que sumiu dentro de apartamento de São Paulo levantou questões sobre a posse de animais como esse em casa Imagem: Arquivo pessoal

Simone Machado

Colaboração para o UOL, em São José do Rio Preto (SP)

30/06/2022 04h00

O apelo feito por uma mulher na semana passada nas redes sociais procurando por sua jiboia de estimação que havia fugido do seu apartamento, no bairro de Perdizes, em São Paulo, chamou a atenção para a criação de animais exóticos em casas e condomínios brasileiros.

Bruna Magalhães acreditava que o réptil poderia ter fugido pela janela do imóvel e acionou a Polícia Ambiental e o Corpo de Bombeiros, além de fazer apelos em suas páginas para que ninguém fizesse mal ao animal. Dias depois, Bruna encontrou a jiboia na própria casa. O animal estava escondido no fogão.

O caso ganhou repercussão e levantou diversas questões como: é permitido ter esse tipo de animal em casa? Quais as regras para isso? Posso ter um pet exótico morando em um condomínio?

Segundo o Ibama, animais exóticos são aqueles que não pertencem à fauna brasileira, mas têm a sua criação autorizada no Brasil. Porém, para que essa criação seja feita de forma legal, é necessário que o animal tenha sido comprado em um criadouro legalizado junto ao órgão federal e possua nota fiscal. Na maioria dos casos, o bicho também vem com um chip que possui suas informações genéticas.

Autorização para a criação de cobras

Desde 1997, o Ibama permite a criação de cobras não peçonhentas como animal de estimação. Mas, para ter uma delas em casa, é preciso que o animal seja comprado em um criadouro certificado pelo Ibama — não é possível "legalizar" um animal adquirido de maneira ilegal. Qualquer pessoa pode fazer esse tipo de compra, não havendo pré-requisitos a serem analisados.

A cobra deve possuir um microchip para que tanto o Ibama quanto o dono possam monitorá-la. Já para importar uma cobra exótica, é obrigatório ter uma autorização especial do Ibama, uma vez que existem riscos de desequilíbrio do ecossistema, caso esse animal escape, ou seja abandonado na fauna local.

Jiboia - REUTERS/Juan Carlos Ulate - REUTERS/Juan Carlos Ulate
Cobra jiboia constritora (boa constrictor)
Imagem: REUTERS/Juan Carlos Ulate

O Instituto Butantan explica que atualmente apenas as jiboias e as salamantas — conhecidas como jiboia arco-íris — têm autorização para serem comercializadas no Brasil.

"Esses animais precisam apresentar nota fiscal comprovando a compra e chips de rastreamento, que permite o acompanhamento e localização das serpentes adquiridas legalmente. Serpentes brasileiras peçonhentas não podem ser comercializadas", explicou o órgão.

Vale ressaltar que criar qualquer serpente sem nota fiscal de compra e certificação do Ibama pode acabar em multa, cujo valor varia de R$ 1 mil a R$ 5 mil, conforme as irregularidades encontradas. Em alguns casos, em que mais de uma infração é encontrada, esse valor pode ser bem superior.

Além do Ibama, a Polícia Ambiental é o órgão responsável por receber denúncias envolvendo criação ilegal ou maus-tratos de animais — exóticos ou não.

O capitão Gabriel Melo, responsável pelo 4º Batalhão da Polícia Ambiental do Estado de São Paulo, explica que quando um desses animais é encontrado sendo mantido em casa de maneira ilegal, ele é apreendido.

"Como os animais exóticos não pertencem à fauna brasileira, soltá-los na natureza pode gerar um grande desequilíbrio. Por isso, quando apreendidos, são normalmente encaminhados para zoológicos e locais que podem recebê-los e oferecer os cuidados", explica.

Autorização em condomínios

O advogado Rodrigo Karpat, presidente da Comissão de Advocacia Condominial da OAB de São Paulo, explica que não há legislação que proíba a criação de animais exóticos em condomínios residenciais, seja casa ou apartamento. Porém, a presença do animal não pode oferecer risco às demais pessoas ou animais que vivem no local.

"Ter um animal dentro de uma unidade é o exercício regular do direito de propriedade, previsto no artigo 81 do Código Civil, então o condomínio não pode impedir. Porém, no caso de animais exóticos, eles precisam ser criados de maneira regular. Na questão de cobras, pássaros e pequenos mamíferos, por exemplo, se o local abrigar esse animal e ele não causar perturbação ao sossego da vizinhança, a presença dele é aceitável, mas desde que esse animal não ofereça um perigo", explica o especialista.

O profissional acrescenta ainda que em caso de animais que estão sendo criados de maneira irregular, além da proibição, o condomínio tem o dever de denunciar o morador.

"Se o animal não for regularizado, o proprietário está cometendo um crime, e deverá ser encaminhado às autoridades competentes", acrescenta.