Foz: juiz cita risco de conflito em eleições e nega soltura a bolsonarista
O desembargador Xisto Pereira, do Tribunal de Justiça do Paraná, rejeitou um pedido de liberdade apresentado pela defesa do agente penitenciário Jorge José da Rocha Guaranho, denunciado pelo assassinato do guarda municipal petista Marcelo Arruda, morto no dia 9 de julho em Foz do Iguaçu (PR).
Guaranho voltou à prisão ontem (12) após a Justiça revogar sua prisão domiciliar, concedida na quarta-feira (10). Mais cedo, a defesa do agente disse em nota que ele não atrapalhava a produção de provas e nem representa risco à sociedade, condições que justificam a prisão preventiva.
Os advogados apresentaram um habeas corpus pedindo a substituição da preventiva pela prisão domiciliar humanitária ou que ele pudesse responder ao processo em liberdade.
Em decisão, o desembargador Xisto Pereira frisa que o episódio envolvendo Guaranho causou ampla repercussão social, o que justifica a prisão para manter a ordem pública, principalmente no período eleitoral.
A intolerância, motivada por exagerada paixão, não pode ser aceita e deve ser coibida pelo Poder Judiciário, tendo em vista as eleições que se avizinham e o conturbado panorama do atual processo eleitoral, sob pena de consequente sensação de impunidade, que poderá gerar novos conflitos entre pessoas com diferentes preferências político-partidárias"
Xisto Pereira, desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná
O desembargador também apontou que a defesa não levou nenhuma irregularidade nas decisões que levaram Guaranho para a prisão.
Em relação à decisão que revogou a prisão domiciliar do agente, o magistrado frisou que o benefício era condicionado à falta de vagas nas unidades do sistema carcerário do Paraná. Inicialmente, o governo disse que não conseguiria alocar Guaranho, mas voltou atrás e informou à Justiça que o Complexo Médico Legal de Pinhais poderia receber o agente.
"Não se vislumbra ser nula a decisão que restabeleceu, de ofício, a prisão preventiva do paciente porque na anterior ficou expressamente consignado que 'a prisão domiciliar será deferida, por ora, até que seja possível eventual remanejamento do réu para estabelecimento adequado', vale dizer, a prisão domiciliar foi excepcionalmente deferida sob condição", disse.
Em julho, o Ministério Público do Paraná denunciou Guaranho por homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e perigo comum) do guarda municipal Marcelo Arruda na noite de 9 de julho, data em que Arruda comemorava o seu aniversário de 50 anos com uma festa temática do PT em Foz do Iguaçu.
No mesmo dia, a Justiça do Paraná recebeu a denúncia e tornou réu o atirador.
Na denúncia, o MP narra o contexto da discussão política do assassinato e viu como motivação fútil a "preferências político-partidárias antagônicas" dos envolvidos.
A Promotoria disse entender que a conduta de Guaranho não feriu o estado democrático de direito, mas atentou contra a vida de Arruda. Antes de disparar contra Arruda, o agente disse que "petista vai morrer tudo".
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