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Caso Henry: em decisão, STJ revoga prisão e concede liberdade a Monique

Monique Medeiros quando foi interrogada no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - Brunno Dantas/TJRJ/Divulgação
Monique Medeiros quando foi interrogada no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Imagem: Brunno Dantas/TJRJ/Divulgação

Do UOL, em São Paulo

26/08/2022 19h30Atualizada em 26/08/2022 19h43

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) revogou hoje a prisão preventiva e concedeu liberdade a Monique Medeiros, acusada de ter matado o próprio filho, Henry Borel, no ano passado, no Rio de Janeiro.

O ministro João Otávio de Noronha, na decisão, disse desconhecer o "presente habeas corpus", mas concedeu para que Monique possa responder em liberdade, "sem prejuízo de nova decretação de medida cautelar de natureza pessoal com lastro em motivos contemporâneos".

Em contato com o UOL, a defesa de Monique disse que "sempre confiou no Poder Judiciário brasileiro" e assegurou que "o processo seguirá seu trâmite normal". Em julho, o STJ havia mantido a prisão preventiva de Monique.

Ela foi denunciada pelo Ministério Público por ter se omitido ao permitir que seu marido, o ex-vereador Jairo Souza, conhecido como Dr. Jairinho, agredisse o filho, o que teria resultado na morte da criança. Jairinho também é réu e responde pelo homicídio do enteado.

Em abril de 2022, a 2ª Vara Criminal do Rio permitiu que Monique fosse solta e ficasse em prisão domiciliar, com o TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) estabelecendo novamente sua prisão preventiva, revogada hoje pelo STJ.

Relembre o caso

Os laudos periciais apontaram 23 lesões no corpo do menino, e indicaram que Henry morreu em decorrência de hemorragia interna e laceração no fígado causada por ação contundente.

O casal foi preso em 8 de abril de 2021. Em 6 de maio do ano passado, o MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) denunciou Jairinho por homicídio triplamente qualificado, tortura e coação de testemunha. Já Monique foi denunciada pelos crimes de homicídio triplamente qualificado na forma omissiva, tortura omissiva, falsidade ideológica e coação de testemunha.

"O crime de homicídio foi cometido por motivo torpe, eis que o denunciado decidiu ceifar a vida da vítima em virtude de acreditar que a criança atrapalhava a relação dele com a mãe de Henry", afirmou o promotor de Justiça Marcos Kac, no texto da denúncia.