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Motorista é indiciado por negar levar menina com deficiência: 'Esse troço'

Imagens de uma câmera de segurança ajudaram os policiais a confirmarem a discriminação sofrida pela adolescente - Reprodução/Polícia Civil
Imagens de uma câmera de segurança ajudaram os policiais a confirmarem a discriminação sofrida pela adolescente Imagem: Reprodução/Polícia Civil

Colaboração para o UOL

22/11/2022 04h00

Um motorista de aplicativo de 57 anos foi indiciado ontem pela Polícia Civil do Estado do Mato Grosso do Sul por crime de discriminação de pessoa com deficiência. Segundo apuraram agentes da 5ª Delegacia de Polícia de Campo Grande, o homem teria se recusado a transportar uma adolescente com deficiência em seu veículo.

A mãe da vítima compareceu à delegacia em fevereiro de 2021, para registrar boletim de ocorrência. Após realizar diversas diligências, a equipe de investigação conseguiu identificar o motorista e teve acesso às imagens das câmeras do condomínio onde residem as vítimas.

Observando as imagens, os agentes dizem que foi possível confirmar que a vítima entra no veículo, permanece alguns poucos segundos e se retira. "O comportamento do motorista ao dirigir o veículo demonstra estranheza, corroborando também as afirmações das vítimas de que estaria em visível estado de embriaguez", afirma a Polícia Civil, em nota encaminhada à imprensa.

Segundo relataram, a vítima e a mãe solicitaram o motorista por aplicativo na manhã do dia dos fatos, para se deslocar até duas consultas médicas marcadas para a jovem. Ao chegar ao local de partida, o motorista teria se recusado a transportar a vítima, dizendo claramente: "Não sou obrigado a carregar esse troço".

Segundo as vítimas, o homem se referia de forma agressiva à jovem, portadora de Transtorno Opositor Desafiador. Em virtude da conduta do suspeito, a vítima teria perdido exames de encefalograma e endoscopia agendados para o dia.

Após a conclusão da investigação, o suspeito acabou indiciado hoje pelo delegado responsável, no crime previsto no artigo 88 da Lei 13.146, com pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa.

"O dispositivo estabelece como crime discriminar pessoa em razão da deficiência, e a lei conceitua, no art. 4º, o que seria discriminação, sendo, dentre outras condutas, a de excluir alguém, mediante ação ou omissão, com o propósito de prejudicar o exercício de direitos e liberdades", informa a polícia, na nota.