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Mulher tem ovário errado retirado em cirurgia e deverá ser indenizada em SC

Mulher teve ovário normal retirado após um erro médico - iStock
Mulher teve ovário normal retirado após um erro médico Imagem: iStock

Do UOL, em São Paulo

23/11/2022 13h34Atualizada em 23/11/2022 15h34

Uma mulher venceu um processo na Justiça e deverá ser indenizada em R$ 15 mil após ter o ovário removido por um erro médico durante uma cirurgia em Araranguá (SC). O caso ocorreu em setembro de 2018, e a decisão foi publicada nesta semana.

Segundo os autos, a paciente tinha um cisto no ovário direito e foi submetida a uma cirurgia para remover o órgão. No entanto, durante o procedimento, os médicos acabaram removendo o ovário esquerdo, cujos exames pré-operatórios apontavam como normal. A retirada do outro ovário, por sua vez, não havia sido autorizada.

Durante o processo, o Estado negou engano por parte da equipe hospitalar, já que o laudo do exame também identificava a presença de cistos no ovário retirado. No entanto, a Justiça entendeu que a alegação não era o suficiente para afastar a tese de erro médico, uma vez que, se não se tratasse de um equívoco, o médico também teria removido o ovário direito — que era o objetivo da cirurgia.

Além disso, o perito apontou que nem todo cisto é maligno e nem sempre é preciso retirá-lo, contrapondo a argumentação do Estado.

Após a cirurgia, como o ovário direito não foi removido, o cisto que estava nele aumentou quase 50% do tamanho no comparativo dos exames de abril e dezembro daquele ano.

Sendo assim, o juiz Gustavo Santos Mottola, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Araranguá, determinou que a organização social que administra o hospital e o Estado devem pagar indenização por danos morais de R$ 15 mil à paciente, acrescido de juros desde a cirurgia e correção monetária.

"Afinal, além da retirada não autorizada de um ovário, a autora terá que ser submetida a um segundo procedimento cirúrgico para a retirada do ovário direito (que deveria ter sido extirpado no primeiro procedimento) e enquanto não o fizer, sofrerá com dores (que motivaram a autora a procurar atendimento médico e, conforme o laudo, podem ser atribuídas ao cisto)", diz decisão.

Da decisão, ainda cabe recurso.

O UOL entrou em contato com o Governo do Estado de Santa Catarina para um posicionamento. Em nota, a SES (Secretaria de Estado da Saúde), disse ter "a missão de garantir o acesso à saúde da população catarinense, de acordo com os princípios do SUS, para que esta possa viver mais e melhor" e que, nesse sentindo, "após o trânsito em julgado, a pasta acatará a decisão e tomará todas as providências necessárias."

A reportagem também entrou em contato com a organização social responsável pela administração. O texto será atualizado assim que houver manifestação.

Caso delicado já ocorreu com homem em SC

Em setembro, a Justiça condenou um hospital e uma médica da rede pública de Coronel Freitas (SC) a pagar R$ 70 mil de indenização a um jovem que precisou retirar o testículo após um erro médico. O caso ocorreu no ano de 2009, quando o paciente tinha 13 anos e teve uma torção no testículo, situação médica que é reversível se descoberta a tempo.

Ao chegar no hospital, no entanto, não recebeu o diagnóstico adequado, sendo liberado para voltar para casa após receber medicamentos e apresentar melhora aparente.

O problema, por sua vez, persistiu e uma segunda médica detectou o inchaço no testículo dele. Por meio de uma ultrassonografia, foi detectado que ele sofria com uma torção.

Por causa da seriedade do quadro, o paciente foi enviado ao Hospital Regional do Oeste, em Chapecó, onde passou pelo procedimento para retirada do testículo.

"É preciso ponderar que houve manifesta agressão aos direitos fundamentais inerentes à personalidade, pois o jovem autor perdeu parte de seu órgão reprodutor (testículo do lado esquerdo), com consequências fisiológicas, além da própria mutilação, que podem se estender a outros eventos como causação da infertilidade, o que certamente é capaz de causar constrangimento pessoal permanente (sequela permanente)", disse o magistrado na decisão.