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Richthofen, Anna Carolina Jatobá: por que presos têm direito a saidinha?

Anna Carolina Jatobá, condenada pela morte de Isabella, tem o benefício - Folhapress
Anna Carolina Jatobá, condenada pela morte de Isabella, tem o benefício Imagem: Folhapress

Do UOL, em São Paulo

23/12/2022 09h52

Suzane von Richthofen, Anna Carolina Jatobá e outros detentos serão beneficiados a partir de hoje com a famosa "saidinha".

Por que isso acontece?

  • Presos com bom comportamento, que já cumpriram parte da pena e estão em regime semiaberto têm direito ao benefício pelas regras do regime penitenciário.
  • Entre os motivos legais estão a participação dessas pessoas em atividades que promovam o retorno ao convívio social, a frequência em ensino regular e a visita à família.
  • As saídas ocorrem, tradicionalmente, em feriados e datas festivas.
  • Menos de 17% estão no regime semiaberto no Brasil, e muitos destes não preenchem os demais requisitos previstos em lei para a saída temporária.

Quem tem direito?

Presos com bom comportamento atestado pelo seu histórico junto ao diretor do presídio e aprovado pelo Ministério Público. cumprem pena em regime semiaberto, que cumpriram um sexto da pena e seja réu primário (tenha cometido seu primeiro crime).

Em caso de detentos reincidentes, o tempo de pena sobe para um quarto.

Quais datas para o benefício?

  • Natal/ Ano Novo
  • Páscoa
  • Dia das Mães
  • Dia dos Pais
  • Finados

Presos com bom comportamento também podem solicitar autorização para estudar, pedido que também será analisado conjuntamente entre o juiz e a diretoria do presídio, sendo que o condenado só poderá estudar na região onde cumpre a pena e só sairá da prisão no horário de aula.
É o caso de Suzane von Richthofen, que cursa farmácia, desde o ano passado, em uma universidade em Taubaté, mesma região onde cumpre a pena.
No caso do aproveitamento do curso, seja ensino médio ou superior ou curso profissionalizante, ser aquém do esperado, o benefício pode ser revogado.

O que o condenado não pode fazer, sob risco de perder o benefício:

• atrasar o retorno ao presídio, sem comunicar a direção do mesmo
• ir a festas ou bares
• embriagar-se ou usar drogas ilícitas
• envolver em brigas
• possuir ou portar armas
• praticar delitos