Mulher perde quase R$ 100 mil ao 'pagar' por adoção particular em MG
Uma mulher de 27 anos denunciou ter sofrido um golpe e perdido em torno de R$ 100 mil após uma promessa de "adoção particular" de um bebê. A prática, porém, é considerada ilegal.
O caso ocorreu na zona rural de São João del Rei (MG), a cerca de 190 quilômetros de Belo Horizonte, e foi registrado ontem pela Polícia Militar.
A vítima disse à PM que conheceu a golpista há um ano pelas redes sociais. A mulher contou a ela que estava grávida e iria doar a criança. Por ter interesse em adotar uma menina, a mulher se interessou pela proposta.
Conforme explicou a Polícia Militar, os valores foram depositados ao longo de um ano em duas contas bancárias diferentes, sendo uma em nome da mulher que conversava com a vítima e outra de um homem.
Primeiro, a golpista dizia que estava passando por necessidades para pedir dinheiro. Depois, alegou que as quantias seriam para o processo de adoção.
Por fim, ela passou a ameaçar a jovem, dizendo que ela seria denunciada, processada e presa por "querer comprar uma criança". Temendo por sua segurança e da família, a vítima não contou para ninguém e seguiu fazendo os depósitos, até ter uma transferência de R$ 30 mil negada pelo banco.
Quando entrou em contato com a instituição financeira, o funcionário percebeu o nervosismo na voz e procurou a família da vítima, o que a levou a conversar com os familiares e acionar a polícia.
O UOL entrou em contato com a Polícia Civil de Minas Gerais e questionou se há investigação em andamento. Caso tenha retorno, esta nota será atualizada.
Como funciona o processo de adoção legal
A entrega voluntária de bebês à adoção não é crime, mas deve passar por um processo legal, que garante, inclusive, o sigilo da gestante e da criança. Conforme o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), "a gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude".
Já quem sonha em adotar, também deve passar por todas as etapas perante a Justiça, começando pela habilitação da adoção - um processo relativamente simples, que acontece antes de conhecer crianças e independente de advogados.
O pretendente à adoção deve fazer seu pré-cadastro no SNA (Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento), pelo site do CNJ (Conselho Nacional de Justiça, quando serão solicitadas dados pessoais e um princípio de perfil da(s) criança(s) ou adolescente(s) pretendida(s).
De acordo com o Art. 42 do ECA, para adotar é preciso ser maior de 18 anos e ter, pelo menos, 16 anos a mais que o adotando. Não existe qualquer restrição em relação a estado civil, ou casais homos, ou heteroafetivos. Mas, no caso de adoção conjunta, é indispensável que os pretendentes sejam casados civilmente ou vivam em união estável comprovada.
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