Mulher que teve ovário retirado por erro será indenizada em R$ 15 mil em SC
O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) condenou um hospital e um médico do estado a indenizarem em R$ 15 mil uma paciente que teve um ovário saudável retirado após erro em uma cirurgia. O caso aconteceu em Fraiburgo, no oeste catarinense. Os nomes da unidade e do profissional responsável não foram revelados.
Na decisão, proferida ontem, o juiz Felipe Nóbrega da Silva afirmou que é "inquestionável o abalo moral" acometido na vítima devido ao erro, que trouxe consequências danosas para sua vida. O valor da indenização é por danos morais, mas ainda cabe recurso.
No julgamento, a paciente apresentou documentos que comprovaram a presença de cisto nos dois ovários. Entretanto, apenas o esquerdo apresentava a forma complexa do cisto, enquanto o direito era um cisto simples, sem necessidade de remoção do órgão.
Conforme o TJSC, uma perícia judicial mostrou que a conduta do hospital e do médico não foi acertada. O perito afirma nos autos que não havia nenhuma doença que indicasse a necessidade de remoção do ovário direito. O problema físico se encontrava no ovário esquerdo. Este foi retirado depois por outro profissional, em uma nova cirurgia.
Como consequência da retirada dos dois ovários, a mulher passou a apresentar sintomas e demais problemas relacionados à menopausa precoce. A idade da paciente não foi revelada pelo TJSC.
"[A paciente] procurou tratamento para dores e se submeteu a nova intervenção cirúrgica para retirar o outro ovário e, assim, se viu na sequência sem ambos os ovários", disse o magistrado em sua decisão.
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