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TRT mantém demissão de técnica de enfermagem que chamou bebê de macaquinho

Mãe acompanhava filho recém-nascido em UTI quando ouviu comentário da técnica de enfermagem - Aditya Romansa/Unsplash
Mãe acompanhava filho recém-nascido em UTI quando ouviu comentário da técnica de enfermagem Imagem: Aditya Romansa/Unsplash

Do UOL, em São Paulo

03/04/2023 22h01

O TRT-MG manteve a demissão por justa causa de uma técnica de enfermagem que chamou um recém-nascido de "macaquinho".

O que aconteceu:

A técnica de enfermagem disse a uma mãe de gêmeos que acompanhava um dos filhos recém-nascidos que estava internado na UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) que "seu menino parece um macaquinho".

A mãe teve, então, uma "crise de choro", segundo uma testemunha do caso relatou ao TRT. Além disso, a funcionária teria passado a tratar a paciente de forma "bastante ríspida", agravando o estado emocional dela. O caso foi levado à ouvidoria do hospital no dia seguinte e a profissional foi demitida quatro dias depois.

A profissional admitiu ter feito a comparação, mas alegou que "não teve intenção de ofender ou de discriminar". A técnica de enfermagem argumentou que, ao fazer o comentário, lembrou da própria filha ao dizer, segundo ela, que "o seu filho/bebê é cabeludinho, igual à minha filha, que parecia um macaquinho".

O desembargador André Schmidt de Brito, relator do caso, ressaltou que "o infeliz comentário" em relação a um dos bebês, "ainda que sem intenção pejorativa ou racista", é ofensivo, e pontuou que a técnica de enfermagem sequer prosseguiu com "um necessário e esperado pedido de desculpas". Ele disse que o comportamento denota "ausência de postura profissional condizente com o cargo ocupado".

O caso aconteceu em Belo Horizonte, mas o Tribunal não especificou quando. A decisão foi divulgada na semana passada e atendeu a um recurso da unidade de saúde que pedia anulação da decisão da 38ª Vara do Trabalho de BH, que havia anulado a justa causa.

A situação da puérpera é ainda mais delicada quando o bebê a que deu à luz demanda, por alguma razão, internação em UTI pediátrica, o que deixa a mãe, já fragilizada pelo estado puerperal, ainda mais apreensiva".
Decisão do desembargador André Schmidt de Brito, relator do caso