Dez integrantes de grupo neonazista voltam a ser presos pela polícia de SC
Dez membros de um grupo neonazista foram presos novamente em uma operação coordenada pela Polícia Civil de Santa Catarina após decisão judicial que derrubou o habeas corpus dos integrantes.
O que aconteceu?
As prisões preventivas foram realizadas em quatro estados: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e Minas Gerais.
Os detidos fazem parte de uma organização criminosa skinhead e neonazista e "vasto material" de apologia foi apreendido em uma das prisões.
Há evidências de que a célula seja braço de um grupo internacional e de que a forma de ascender dentro desse grupo seja cometendo crimes de ódio, informou a decisão do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina).
Todos os detidos eram monitorados por tornozeleira eletrônica.
As prisões ocorreram no decorrer da última semana, em dias distintos. [A operação] não foi divulgada antes de todos estarem presos para não frustrar o cumprimento dos mandados.
Arthur Lopes, titular da Delegacia de Repressão ao Racismo e a Delitos de Intolerância
Neonazistas respondiam em liberdade
Oito dos integrantes detidos ao longo da semana tinham sido presos durante reunião de uma célula neonazista no município de São Pedro de Alcântara (SC) em novembro de 2022. Outros dois foram presos no começo de abril em Caxias do Sul.
A libertação dos 10 ocorreu em 7 de abril, quando um juiz viu falta de evidências de que o grupo causasse perigo à sociedade, mas o Ministério Público recorreu ao TJSC, que considerou haver elementos para o retorno dos neonazistas para custódia.
São integrantes de organização criminosa que tem como finalidade a promoção de discursos de ódio, racismo e idolatria ao nazismo. Agem de forma organizada para alcançarem rápido crescimento e maior engajamento, inclusive rompendo as barreiras entre os Estados para tanto. E não só. Seriam, supostamente, braço de uma semelhante organização internacional, organizada hierarquicamente e que condiciona o alcance pelo grupo de posição mais elevada na organização ao cometimento de crimes de ódio com recurso à violência. Desembargador Ernani Guetten de Almeida, em decisão
Em nota, a defesa de dois dos suspeitos presos afirmou que eles se apresentaram espontâneamente.
Em razão do sigilo da própria ação, a legalidade e requisitos da prisão preventiva serão devidamente discutidas no bojo da ação penal.
Daiane Oliveira, advogada
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