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Como Woody Allen e Darwin: Casar com familiares é permitido no Brasil?

Imagem ilustrativa de alianças de casamento - Imagem de Queena Deng por Pixabay
Imagem ilustrativa de alianças de casamento Imagem: Imagem de Queena Deng por Pixabay

Do UOL, em São Paulo

28/04/2023 04h00Atualizada em 02/05/2023 12h36

Darwin, Woody Allen e Albert Einstein são alguns dos famosos que se casaram com pessoas da própria família. No caso dos cientistas, o romance aconteceu com primas de primeiro grau, algo permitido por lei inclusive no Brasil.

Já no caso do cineasta, que se casou com a ex-enteada Soon-Yi Previn, a união não seria permitida caso fosse no nosso país. Isso porque a mulher é filha de Mia Farrow, com quem Allen foi casado entre 1980 e 1992. O Código Civil proíbe enlaces de uma pessoa com parceiros que estejam até o terceiro grau de parentesco — e isso inclui filhos dos ex-cônjuges, mesmo que adotivos, como é o caso de Soon-Yi.

É incesto? O que lei brasileira diz sobre casamento entre parentes

Pais não podem casar com seus filhos, sejam eles adotivos ou biológicos. A pastora Flordelis, por exemplo, chegou a ser mãe de criação do pastor Anderson do Carmo, com quem se casou anos mais tarde. O casamento não seria válido se ela tivesse oficializado a adoção.

Essa proibição segue até a terceira geração de ascendentes. Ou seja, a união entre avós e netos, e bisavós e bisnetos também é proibida.

Não é possível também casar com parentes próximos do ex-cônjuge. Sogros e enteados são considerados parentes "afins", ou seja, familiares que recebemos pelo casamento ou união estável. Mesmo que o compromisso seja desfeito — ou que os filhos do cônjuge sejam adotivos — a ideia de parentesco permanece, mantendo a proibição perante a lei.

Já a união com cunhados é permitida. Isso porque irmãos do antigo companheiro são considerados um parente "colateral", ou seja, dividem um ancestral, mas não são nem ascendentes nem descendentes dele.

A mesma coisa vale para relações entre primos. Também parentes colaterais, de 4º grau, não se incluem nas limitações impostas pela Justiça.

Casamento "avuncular", entre tios e sobrinhos, gera confusão. Ele foi legalizado em 1941 pelo Decreto-Lei nº 3.200/41, que autorizou esse tipo de união sob autorização judicial, caso o casal se submetesse a prévio exame médico para avaliar questões relacionadas à saúde dos dois e de seus possíveis filhos. Em 2002, com o Código Civil, o casamento avuncular foi novamente proibido, mas decisões em Tribunais de Justiça mostram a lei antiga sendo priorizada.

E o que acontece com quem vive união proibida?

As relações entre homem e mulher que são proibidos de casar, mas estão juntos, constitui concubinato. Em tradução literal, essa palavra define qualquer casal que tem uma relação estável mas não tem permissão por lei para oficializá-la por união estável ou casamento

Na prática, a principal perda para o casal é não ser protegido pelo Direito de Família. Ou seja, se um ex-genro e ex-sogra passam a ter um relacionamento, eles não serão considerados herdeiros no caso de morte de uma das partes e não terão direito de pedir pensão após uma eventual separação sem filhos.