Pai de criança morta asfixiada é condenado a 1 ano e meio de prisão
A Justiça de São Paulo condenou Ricardo Krause Esteves Najjar a um ano e meio de prisão pela morte de sua filha de quatro anos. A menina estava com saco na cabeça quando morreu, e pai disse que estava tomando banho. Pena prescreveu, e ele ficará em liberdade.
O que aconteceu
O julgamento ocorreu nos dias 24 e 25 de maio. Ricardo Krause Esteves Najjar foi julgado sob a acusação de ter matado sua filha de quatro anos, Sophia Kissajikian Esteves Najjar. O crime ocorreu em 2015.
O júri entendeu que não houve intenção de matar. O júri acolheu a tese da defesa de Najjar e classificou o caso com homicídio culposo, quando não há intenção de matar. Com isso, a pena definida pelo juiz foi de um ano, seis meses e 20 dias.
Como a pena foi inferior a dois anos, ela prescreveu. A lei prevê que penas inferiores a dois anos prescrevam em quatro anos. Por isso, Najjar não será preso. O Ministério Público recorreu da decisão.
Entenda o caso
A menina foi encontrada com um saco plástico na cabeça. O IML concluiu que a morte se deu por asfixia. Ricardo Najjar tinha 23 anos quando foi preso temporariamente pela Polícia Civil durante o velório da filha, em dezembro de 2015. O caso ocorreu no Jabaquara, zona sul de São Paulo.
O pai disse à polícia que tomava banho. Najjar disse que, quando saiu do banheiro, encontrou a filha com uma sacola na cabeça sem respirar. Os exames concluíram que a menina tinha ferimentos na boca, manchas roxas no corpo e o tímpano rompido.
Ele foi julgado em 2018 e condenado a 24 anos de prisão. Najjar havia sido julgado em fevereiro de 2018, e condenado a 24 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão.
Porém, o julgamento foi anulado por equívoco na votação dos jurados. Na época, os jurados decidiram por 4 votos a 3 que a menina não morreu asfixiada, sendo que acusação e defesa não tinham divergência nesse ponto. Com isso, a defesa recorreu, e em 2020 o TJ anulou o júri.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.