DPU envia nota para Lira contra o marco temporal: 'Retrocesso inimaginável'
A DPU (Defensoria Pública da União) encaminhou uma nota técnica para o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para a "rejeição integral" do projeto de lei para o marco temporal, que pode ser votado amanhã (30) na Casa.
O que diz o documento?
Grave violação de direitos humanos: A aprovação "representaria grave violação de direitos humanos, contrariaria os deveres do Estado brasileiro explícitos na Convenção da ONU sobre a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio e, também, afrontaria precedentes do Sistema Interamericano de Direitos Humanos".
Genocídio: "O início da história do homem branco no continente americano coincide com o fim da história de muitos povos indígenas. Dizimados por armas, pela escravidão e pelas doenças importadas, o genocídio das comunidades indígenas acompanhou o nascimento da sociedade brasileira".
Retrocesso: O projeto de lei "ataca direitos já reconhecidos dos povos indígenas, protegidos como cláusulas pétreas, e ameaça um retrocesso inimaginável".
Parâmetros diferentes: "A atual Constituição não pode ser utilizada como referência para a ocupação indígena, cujos parâmetros são diferentes dos requisitos da posse do direito civil. Não se deve exigir posse efetiva e ininterrupta de indígenas - tal como se tratasse de posse no direito privado - mas reconhecer a eles o Instituto do Indigenato, dado que seus direitos territoriais antecedem a qualquer outro".
Os direitos dos povos indígenas às terras que ocupam não são negociáveis ou prescritíveis. Absolutamente inconstitucional, portanto, o critério de 'alteração dos traços culturais da comunidade', nova roupagem das teses assimilacionistas, que buscam não só deixar de reconhecer a diversidade de povos hoje ainda existentes no Estado brasileiro, como criar um mecanismo jurídico de supressão de direitos indígenas e ferramentas legais para apagar a história e cultura dos povos originários".
DPU sobre PL do marco temporal
O que é o marco temporal?
O projeto, do deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA), restringe a demarcação de terras indígenas àquelas já tradicionalmente ocupadas por essas comunidades em 5 de outubro de 1988, quando foi promulgada a Constituição Federal vigente.
Para serem consideradas terras ocupadas tradicionalmente, deverá ser comprovado que elas, na data de promulgação da Constituição, eram habitadas em caráter permanente, usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução cultural.
Os indígenas defendem que têm direito "originário à terra" por habitarem o local antes da criação do estado brasileiro. A tese do marco temporal ignoraria povos que foram expulsos de suas terras, sob violência ou devido à expansão rural e urbana dos brancos, pelo desmatamento ou mortos por proliferação de doenças quando a Constituição federal foi promulgada. Assim, não poderiam estar presentes naquele exato dia.
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