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Preso com notas na cueca por pedir propina, auditor tem liberdade concedida

Auditor foi preso dentro de posto fiscal no município de Osasco - Reprodução de vídeo/TV Globo
Auditor foi preso dentro de posto fiscal no município de Osasco Imagem: Reprodução de vídeo/TV Globo

Do UOL, em São Paulo

31/05/2023 14h22Atualizada em 31/05/2023 23h37

Preso em flagrante com dinheiro na mochila e na cueca após extorquir um empresário em Osasco (SP), um auditor fiscal teve concedida a liberdade provisória pela Justiça, mas teve suspenso o exercício da função pública.

O que aconteceu, segundo denúncia:

De acordo com o Ministério Público, Jorge David Júnior pediu R$ 200 mil de um empresário para "facilitar" uma investigação sobre suposta lavagem de dinheiro que teria sido cometida pela empresa dele;

O empresário foi até o Ministério Público e descobriu que não havia qualquer investigação em curso contra a companhia;

Ele foi orientado a manter as tratativas com o auditor e negociou diminuição no valor de propina para R$ 20 mil, com pagamentos de parcelas de R$ 5 mil;

As notas, entregues pela vítima ao suspeito, foram fotografadas pela polícia antes de serem dadas em mãos a Jorge;

O auditor foi preso em flagrante por corrupção passiva assim que recebeu as notas, dentro do posto fiscal de Osasco;

Do dinheiro recebido pelo auditor, R$ 1,8 mil estavam escondidos dentro da cueca, segundo a TV Globo.

Foi localizado o dinheiro que a vítima pagou [dentro da bolsa] e outra quantia, que ele estava escondendo, dentro da cueca.
Delegado Renzo Zorzi, em vídeo

A Secretaria da Fazenda afirmou que "está à disposição das autoridades" em nota enviada ao UOL;

Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, a Defensoria Pública estava registrada como defesa do suspeito na tarde de hoje. O UOL buscou o órgão para saber se a defesa do auditor gostaria de se pronunciar e aguarda retorno sobre o assunto.

A Justiça concedeu liberdade, mediante pagamento de R$ 20 mil de fiança, e impôs as seguintes medidas cautelares: comparecimento bimestral em juízo para informar e justificar suas atividades; proibição de ausentar-se da cidade em que reside por mais de 8 dias sem prévia autorização do Juízo; e suspensão do exercício da função pública.