Professora que passou em concurso mas não sabia garante vaga na Justiça
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu ganho de causa a uma professora que passou em concurso para dar aulas na rede estadual, mas só ficou sabendo dois anos depois. A professora diz que o resultado deveria ter sido informado por e-mail, mas só foi publicado no Diário Oficial. Ao procurar a Secretaria de Educação para ocupar a vaga, foi informada que o prazo havia vencido.
O que aconteceu?
O resultado do concurso foi divulgado apenas no Diário Oficial. Em sua defesa, a professora Gabriela Santos Bonfim afirmou que o edital deixava claro que os candidatos aprovados também seriam informados por e-mail.
Quando procurou o próprio nome na internet, a professora descobriu que tinha sido aprovada no concurso. Isso ocorreu em setembro de 2021 — dois anos após o resultado oficial da prova ter sido tornado público, em fevereiro de 2019.
Ao saber da aprovação, professora procurou a Secretaria de Educação, que afirmou que prazo para que ela preenchesse a vaga já tinha passado. Diante da situação, Gabriela procurou a ajuda da Justiça.
O que mais se sabe?
A Secretaria de Educação do Estado afirmou que enviou, sim, e-mail para informar sobre a aprovação. Porém, Gabriela dizia que não tinha recebido a mensagem. O TJSP disse que não foi comprovado o envio do e-mail.
A Justiça chegou a dar ganho de causa à Secretaria de Educação em 1ª instância, em 2021. Mas a defesa da professora entrou com um recurso que foi aceito, provocou mudança de entendimento sobre o caso no tribunal e deu origem à decisão mais recente.
O concurso foi realizado em março de 2015. A prova visava preencher vagas de professor de ensino básico na rede pública estadual de São Paulo.
O caso foi julgado pela 12ª Câmara de Direito Público do TJSP. A decisão que deu ganho de causa à Gabriela foi determinada no último dia 17 e divulgada neste domingo no site do tribunal.
O que dizem os envolvidos?
A simples publicação em Diário Oficial não basta para atender ao princípio da publicidade; são necessárias medidas extras, que assegurem resguardo da moralidade, da razoabilidade e, sobretudo, da efetividade. Não se poderia exigir da candidata o ônus de demonstrar o não-recebimento do e-mail de convocação"
Desembargador Souza Meirelles, na decisão sobre o caso
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