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Trabalhadores em situação análoga à escravidão são resgatados em MG

Trabalhadores em situação análoga à escravidão no Sul de MG   -  Superintendência Regional do Trabalho/Reprodução
Trabalhadores em situação análoga à escravidão no Sul de MG Imagem: Superintendência Regional do Trabalho/Reprodução

André Nicolau

Colaboração para o UOL

05/07/2023 13h18

Auditores-Fiscais do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho em Minas Gerais resgataram 14 trabalhadores em situação análoga à escravidão em uma fazenda de café em Carmo do Rio Claro (MG). A ação foi divulgada na terça-feira (4).

O que aconteceu

Segundo informações obtidas durante a operação, os funcionários são provenientes das cidades de Tanhaçu e Aracatu, no estado da Bahia, e trabalhavam na colheita de café na região há mais de um mês.

O grupo, composto por mulheres e homens, foi encontrado alojado em uma casa de apenas três quartos e um banheiro na zona rural do município. Quatro menores, filhos dos trabalhadores, com idades entre 4 e 15 anos, não trabalhavam na colheita, mas viviam no local.

A ação foi coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e contou com a participação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Ministério Público do Trabalho (MPT).

O empregador foi notificado e será obrigado a regularizar os vínculos trabalhistas dos 14 resgatados, com admissão e imediata interrupção do atual contrato de trabalho.

Os trabalhadores receberam R$ 123.176,99 em verbas rescisórias e foram distribuídos em outras três casas.

Como não ficou comprovada a participação do empregador no deslocamento dos trabalhadores até o sul de Minas Gerais, não foi exigido o ressarcimento para o retorno deles à Bahia. Cabe a eles decidir se permanecem ou retornam para suas residências.

Em nota, o MPT-MG (Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais) emitiu novas informações sobre a operação. "Em síntese, o que encontramos foram 18 pessoas em um alojamento lotado, em péssimas condições estruturais, a ausência do fornecimento de colchões, roupas de cama e cobertores; ausência de armários individuais, instalações elétricas inadequadas, ausência de portas nos cômodos, de iluminação e ventilação adequadas; cobertura incapaz de proporcionar proteção contra frio e a própria intimidade dos moradores, dentre outras graves infrações à Norma Regulamentadora nº 31", relatou a procuradora do Trabalho que atuou na ação, Melina Fiorini.